DECRETO
Nº 37.237, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz
alterações no Decreto nº 32.996, de 6 de fevereiro de
2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CIPER – CIA. DE PAPÉIS E
EMBALAGENS DO RECIFE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 77ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 29 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.996, de 6 de fevereiro
de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.021,
de 29 de junho de 2008, à empresa CIPER – CIA. DE PAPÉIS E EMBALAGENS DO
RECIFE, estabelecida na Av. Hildebrando de Vasconcelos, nº 1016, Beberibe,
Recife – PE, com CNPJ/MF nº 09.464.315/0001-64 e CACEPE nº 0365581-41, fica
condicionada à observância das seguintes características, nos termos do art. 25
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999:
(NR)
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: papel kraftliner – NBM/SH 4804.11.00; papel kraft para
sacos – NBM/SH 4804.29.00; papel kraft – NBM/SH 4804.31.90; papel para ondular
– NBM/SH 4805.19.00; papel testliner até 150 g/m² – NBM/SH 4805.24.00; papel
testliner superior a 150 g/m² – NBM/SH 4805.25.00; outros papéis – NBM/SH
4805.92.90; chapas de papelão – NBM/SH 4808.10.00 e caixas de papelão – NBM/SH
4819.10.00; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES