DECRETO
Nº 36.744, DE 07 DE JULHO DE 2011.
Renova
a titulação da Organização Social que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e
IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de
Gestão do Porto Digital, visando à renovação da sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 002/2011, de 02 de maio de 2011, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, da Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital, associação civil, sem fins econômicos, com
sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o nº. 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos
e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá,
eventualmente, celebrar contrato de gestão com a Associação Núcleo de Gestão do
Porto Digital, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e
da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contrato de
gestão, eventualmente celebrado com a Associação Núcleo de Gestão do Porto
Digital, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de maio de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CABRAL DE
CARVALHO JÚNIOR
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
OSCAR VICTOR VITAL
DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES