DECRETO Nº 30.558, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 36.532, de 18 de maio de 2011.)
Aprova o Manual de Serviços do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração,
no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e
no Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, anexo a este Decreto.
Art.
2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a
organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e
será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimento, através de:
I
- Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da
Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do
Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as
atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de
Estado e entidades vinculadas; e
II
- Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE para normatizar os processos internos de sua
competência.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 25.453, de 14 de maio de 2003, e alterações.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de junho de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
HUMBERTO
SÉRGIO COSTA LIMA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMRA
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
1. HISTÓRICO
O Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da
Administração Indireta do Poder Executivo, criada através do Decreto-Lei
Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e modificações posteriores, e vinculada
à Secretaria das Cidades, por força do contido na Lei
nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007.
Sua estrutura
organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
30.363, de 17 de abril de 2007
2. DA MISSÃO
INSTITUCIONAL
É missão do DETRAN/PE promover
educação e cidadania para que o Estado de Pernambuco tenha um trânsito
humanizado, com pedestres e condutores qualificados e veículos legalizados.
3. PRINCIPAIS
ATIVIDADES
· Cumprir e fazer cumprir a legislação e as
normas de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro -CTB e seu
regulamento;
· Realizar, fiscalizar e controlar o processo
de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e
cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de
Habilitação - CNH;
· Desenvolver ações de educação e reeducação
no trânsito, buscando a obediência às leis do trânsito, o exercício da
cidadania, a segurança no trânsito e a defesa do meio- ambiente, promovendo e
participando de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
· Vistoriar, inspecionar quanto às condições
de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos,
expedindo o Certificado de Registro de Veículos - CRV e o Certificado de
Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV;
· Estabelecer com os demais órgãos executivos
e autuantes as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
· Executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as penalidades e as medidas administrativas previstas no CTB;
· Notificar infratores, arrecadar multas e
valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos em depósitos
autorizados;
· Credenciar órgãos ou entidades para a
execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN;
· Efetuar contratações, concessões e
credenciamentos de serviços de terceiros para o exercício de atividades
legalmente autorizadas, visando à descentralização e melhor atendimento ao
público usuário;
· Atender, diretamente ou através de
terceiros concedidos, ao público em geral na prestação de informações e
serviços concernentes a suas responsabilidades;
· Fiscalizar e supervisionar todos os
serviços realizados por terceiros, sob todas as formas de contratação, visando
à sistematização, à padronização e à excelência da qualidade do atendimento ao
público usuário;
· Expedir ou visar a Permissão Internacional
para Conduzir, o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de
Passagem nas Alfândegas;
· Coletar dados estabelecidos e elaborar
estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
· Implementar as medidas da Política Nacional
de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
· Integrar-se a outros órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área da sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de
condutores de uma para outra unidade da Federação;
· Fornecer aos órgãos e entidades executivos
de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos
veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de notificação de
penalidades e de arrecadação de multas, nas áreas de sua competência;
· Fiscalizar o nível de emissão de poluentes
e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de
apoiar, quando solicitado, as ações específicas dos órgãos ambientais locais;
· Articular-se com os demais órgãos do
Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
· Operar o trânsito e o sistema de
circulação, por delegação dos Municípios;
· Decidir a apreensão e a liberação de
veículos, ou combinações de veículos, inclusive das unidades acopláveis ou
articuladas.
4. USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS
· O público usuário dos serviços do DETRAN/PE
são os proprietários de veículos automotores do Estado de Pernambuco e os
condutores habilitados desses veículos;
· Órgãos atuantes no Sistema de Trânsito do
Estado;
· Municípios que assumiram a gestão do
trânsito;
· Credenciados Médicos e Psicólogos Peritos
Examinadores;
· Centros de Formação de Condutores – CFC’s
do Estado;
· Despachantes documentaristas;
· Escolas da rede de ensino fundamental e
médio que aderiram aos programas de Educação de Trânsito da Entidade;
·
Tribunais de Justiça que utilizam a Base de Dados de Veículos e Condutores;
·
Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal;
·
Secretaria da Fazenda;
· População em geral.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento
de suas finalidades, a estrutura organizacional do DETRAN/PE se dá por funções
e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo,
constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e
políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho Deliberativo de
Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e controle de
resultados.
A estrutura
básica do DETRAN/PE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007,
e está organizada por Diretorias subordinadas à Presidência, relacionadas com
suas responsabilidades sociais orientadas tecnicamente por base legal
específica do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, estando a administração da
autarquia, representada pela Coordenadoria de Gestão, submetida às normas dos
Sistemas Administrativos e Financeiros Centrais do Estado.
A estrutura
integral do DETRAN/PE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS:
a) Conselho Fiscal - CF;
b) Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações – JARI:
1. Unidade de
Supervisão das JARI;
c) Comissão Permanente de Licitação -
CPL;
II - ÓRGÃO
DE DIREÇÃO:
a) Diretor-Presidente –DP;
III - ÓRGÃOS
DE APOIO:
a) Coordenadoria Executiva - DP-CE:
1. Unidade de
Estudos Econômicos - CEEE;
b) Ouvidoria – DP-OV;
c) Auditoria de Processos - DP-AP;
d) Chefia de Publicidade
Institucional - DP-PI;
e) Corregedoria - DP-CO;
f) Assessoria - DP-AS;
g) Secretaria de Gabinete - DP-SG;
h) Coordenadoria de Articulação
Municipal – CM:
1. Unidade de Apoio à Municipalização
– CMAM;
IV - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Coordenadoria Técnica de
Planejamento - DP-CP:
1. Unidade de
Informações Estatísticas - CPIE;
b) Diretoria de Gestão - DG:
1. Unidade de
Apoio à Gestão – DGAG;
2. Unidade de
Suporte – DGSS;
3. Unidade de
Materiais – DGSM;
4. Unidade de
Informações Corporativas - DGSI;
b.1) Gerência Financeira – DGF:
1.1. Unidade de
Contabilidade – DGFC;
1.2. Unidade de
Arrecadação e Pagamentos- DGFA;
1.3. Unidade de
Orçamento – DGFO;
b.2) Gerência de Recursos Humanos –
DGH:
2.1. Unidade de
Administração de Pessoal – DGHP;
2.2 Unidade de
Desenvolvimento de Pessoal - DGHD;
2.3. Unidade de
Benefícios e Assistência – DGHB;
V - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações - DO:
1. Gerência de
Habilitação de Condutores:
1.1 Unidade de
Habilitação e RENACH – DOHR;
1.2 Unidade de
Emissão de Habilitações – DOHE;
1.3 Unidade de
Exames e Classificação – DOHC;
1.4 Unidade de
Supervisão de Centro de Formação de Condutores - DOHS;
2. Gerência de
Fiscalização e Infrações – DOF:
2.1 Unidade de
Fiscalização – DOFE;
2.2 Unidade de
Processamento de Autuações – DOFP;
2.3 Unidade de
Veículos e Habilitações Recolhidas - DOFV; e
2.4 Unidade de
Análise de Recursos – DOFR;
3. Gerência de
Registro de Veículos – DOV:
3.1 Unidade de
Registro de Veículos – DOVE;
3.2 Unidade de
Cadastro de Veículos - DOVC;
3.3 Unidade de
Vistoria e Emplacamento – DOVI;
3.4 Unidade de
Coordenação do RENAVAM – DOVR; e
3.5 Unidade de
Atendimento a Grandes Clientes-DOVA;
4. Gerência de
Psicomédica – DOP:
4.1 Unidade Médica
– DOPM;
4.2 Unidade de
Psicologia – DOPS; e
4.3 Unidade de
Supervisão de Credenciados – DOPC;
b) Diretoria de Atendimento - DU:
1. Gerência de
Informática – DUI:
1.1 Unidade de
Suporte Técnico de Sistemas – DUIS;
1.2 Unidade de
Produção e Manutenção - DUIP; e
1.3 Unidade de
Suporte à Infra-Estrutura – DUIE;
2. Gerência de
Educação de Trânsito – DUE:
2.1 Unidade de
Produção Pedagógica –DUEP;
2.2 Unidade de
Promoções de Eventos e Projetos Especiais – DUEE; e
2.3 Unidade de
Integração com a Rede de Ensino –DUEI;
3. Gerência de
CIRETRANS – DUC:
3.1 Coordenadoria
de CIRETRANS/Postos Avançados;
3.2 Unidade de
Suporte às CIRETRANS – DUCS; e
3.3 Chefia do
Posto Avançado de Fernando de Noronha;
4. Gerência de
Atendimento –DUA:
4.1 Unidade de
Suporte Operacional – DUAO; e
4.2 Unidade de
Controle de Táxis e Coletivos – DUAT;
c) Diretoria
Jurídica – DJ:
1. Unidade de
Pareceres - DJPJ; e
2. Unidade de
Contratos e Convênios – DJCC.
Estas unidades
de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão – 1
(FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3),
terão o caráter de encargo e suas competências deverão ser atribuídas pela
Presidência considerando a maior ou menor complexidade desses encargos.
6. DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - ao Conselho
Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos
seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da
administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras
elaboradas, periodicamente, pela Autarquia; examinar as demonstrações
financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os
relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; e responder
às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente;
II - às Juntas
Administrativas de Recursos de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento
dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
III - à Unidade
de Supervisão das JARI: recepcionar, distribuir, controlar e remeter processos
ao CETRAN, nos casos de recursos interpostos contra decisões da JARI; fornecer
as informações requeridas pelos interessados nos processos administrativos;
expedir relatórios das atividades da JARI; prestar ou requisitar apoio
jurídico;
IV - à Comissão
Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de
bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculando-se, diretamente, à
Presidência;
V - ao
Diretor-Presidente: exercer a autoridade de trânsito no Estado; estabelecer a
política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do
Estado e do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em consonância ao
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela
administração geral da Autarquia, pela qualidade dos serviços prestados à
sociedade e seu aprimoramento no atendimento ao usuário;
VI - à
Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e demais
Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas com vistas à fiel
obediência aos programas de trabalhos e ao plano estratégico instituídos;
prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e
articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente;
acompanhar os resultados das ações da entidade, de suas unidades e dos sistemas
sob sua responsabilidade quanto à execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros
estados ou países visando estabelecer programas de cooperação técnica;
VII - à Unidade
de Estudos Econômicos: efetuar a análise e estudo de índices econômicos;
efetuar o estudo de custos para realinhamento de tarifas; analisar os pedidos
de reajuste de credenciados; analisar os índices de correção de contratos;
efetuar a análise financeira dos contratos; efetuar a análise de indicadores de
desempenho e emitir pareceres econômicos;
VIII - à
Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos
usuários, aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de
comunicação sem burocracias, imparcial, para solução de problemas e
aprimoramento de ações e serviços da Instituição;
IX - à Auditoria
de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e normas
operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos
mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; desenvolver
auditoria interna no DETRAN/PE de acordo com as normas legais pertinentes e com
a Auditoria Geral do Estado e propor medidas de prevenção e segurança visando
eliminar fragilidades que permitam a fraude, a ilegalidade e a impunidade;
X - à Chefia de
Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de
comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do
Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas
institucionais e de educação de trânsito; acompanhar e relatar a presença do
órgão e dos assuntos de seu interesse na mídia; assessorar a Presidência e
demais autoridades do DETRAN/PE quanto ao relacionamento com a imprensa;
XI - à
Corregedoria: coordenar as apurações de infrações penais administrativas e
disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE; instaurar, por
determinação do Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo;
executar correição nas unidades da instituição; e apreciar as representações
relativas à atuação dos órgãos e agentes do DETRAN/PE;
XII - à
Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE,
nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;
XIII - à
Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente
do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição do expediente e atividades correlatas;
XIV - à
Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos
municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos
municípios, de programas e projetos de Educação de Trânsito, assim como as
demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, ao Código de
Trânsito Brasileiro;
XV - à Unidade
de Apoio à Municipalização: prestar assessoramento à Coordenadoria de
Articulação Municipal; planejar com a Gerência de Educação de Trânsito a
implantação, nos municípios, de Programas e Projetos de Educação de Trânsito;
articular-se com a Gerência de CIRETRANS com relação à viabilidade de criação
de Postos de Atendimento nos municípios que não possuam CIRETRAN, através de
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa entre o DETRAN/PE e os
Municípios; manter entendimentos junto às Prefeituras para verificar a
viabilidade de integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito;
acompanhar junto à Diretoria Jurídica a elaboração de Convênios com os
municípios, visando à integração dos mesmos ao Sistema Nacional de Trânsito;
responsabilizar-se pela programação da dotação orçamentária da Coordenadoria de
Articulação Municipal; fornecer ao Diretor de Articulação Municipal relatório
mensal das atividades realizadas;
XVI - à
Coordenadoria Técnica de Planejamento: desenvolver, implantar e apoiar a
operação do Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de
apoio ao planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao
planejamento do Estado, formular seus procedimentos, negociar seu cronograma e
animar a participação de todas as áreas; assessorar a Presidência visando à
orientação das atividades de planejamento; apoiar a formalização dos planos,
programas, projetos e respectivos orçamentos desenvolvidos pelas áreas;
XVII - à Unidade
de Informações Estatísticas: realizar pesquisas e serviços de estatística de
trânsito no âmbito do Estado; coordenar a coleta de informações de dados
estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos
órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de
Trânsito;
XVIII - à
Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades
de administração geral: de finanças, de orçamento, de contabilidade, de
pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de
comunicação, de documentação, de manutenção, de transporte, de vigilância e de
patrimônio;
XIX - à Unidade
de Apoio à Gestão: promover o controle dos contratos e convênios da área
administrativa do DETRAN/PE; promover as interfaces entre a Diretoria de Gestão
e suas gerências; efetuar a triagem e tratamento inicial da documentação
recebida pela Diretoria de Gestão; propor medidas visando à otimização dos
procedimentos administrativos, à qualidade dos Termos de Referências e das
especificações dos materiais e serviços; relacionar-se com gestores de
contratos, Diretoria Jurídica e as áreas interessadas buscando idéias e
sugestões para melhorar a gestão de contratos e convênios;
XX - à Unidade
de Suporte: garantir os padrões de qualidade dos serviços internos; assessorar
a Diretoria de Gestão, quanto ao acompanhamento de contratos de manutenção, de
projetos e de construção e das atividades de vigilância e de transportes; gerir
o cadastro de bens móveis e imóveis e seus registros de responsabilidade dos
bens; atualizar registros de seguros, de direitos e de obrigações do DETRAN/PE
sobre os bens patrimoniais cedidos ou recebidos de terceiros; e, propor a
alienação dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
XXI - à Unidade
de Materiais: responder pelos sistemas de planejamento de suprimento de
materiais, insumos e serviços; receber e encaminhar à Comissão Permanente de
Licitação – CPL os pedidos de licitação; promover o atendimento das suas
necessidades de informações e condições operacionais; manter a guarda e
arquivar os documentos dos processos licitatórios; supervisionar o recebimento,
a conferência, a guarda, a entrega e o controle dos materiais adquiridos e
estocados no DETRAN/PE;
XXII - à Unidade
de Informações Corporativas: responder pelos serviços de comunicação visual das
instalações do DETRAN/PE em geral, pela padronização dos instrumentos de
comunicação de escrita interna; recebimento, distribuição e expedição de
correspondência, documentos administrativos e a abertura protocolar de
processos administrativos, bem como controle e acompanhamento da tramitação
desses processos; recebimento, classificação, arquivamento, guarda,
fornecimento e alienação de documentos em arquivo; operação do sistema de
telecomunicações com finalidade administrativa;
XXIII - à
Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução,
supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;
XXIV - à Unidade
de Contabilidade: responder pelos registros e controles contábeis do DETRAN/PE;
promover os controles financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado;
manter os arquivos comprobatórios das classificações das receitas arrecadadas e
realizadas; proceder à análise, à classificação e ao controle contábil das
receitas; promover o controle e análise dos documentos de despesas referentes
às prestações de contas dos projetos conveniados;
XXV - à Unidade
de Arrecadação e Pagamentos: promover os pagamentos, recebimentos e depósitos
bancários; acompanhar os saldos bancários conjuntamente com a Unidade de
Contabilidade; providenciar para que os cadastros de credores sejam atualizados
periodicamente; operar o sistema para controle de arrecadação das receitas;
providenciar relatórios periódicos sobre a arrecadação para a Gerência
Financeira;
XXVI - à Unidade
de Orçamento: promover a elaboração da Proposta Orçamentária anual, de acordo
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e orientação da Secretaria das
Cidades - SECID e da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; promover o
acompanhamento e controle dos saldos orçamentários; acompanhar os processos de
emissão de empenhos, suprimentos individuais e controle de diárias; desenvolver
as atividades de planejamento, controle e acompanhamento da receita e despesas;
gerenciar o processamento da receita;
XXVII - à
Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades
de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor,
prevenção de acidentes e medicina do trabalho;
XXVIII - à
Unidade de Administração de Pessoal: responder pelos registros funcionais, de
controles, de pagamentos e fornecimentos de informações sobre os funcionários
do DETRAN/PE; prestar assessoramento aos demais órgãos do DETRAN/PE em assuntos
de pessoal; emitir pareceres e prestar esclarecimentos a respeito de situações
funcionais; elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação de
políticas de administração dos recursos humanos;
XXIX - à Unidade
de Desenvolvimento de Pessoal: responder pela execução da política de
desenvolvimento de pessoal do DETRAN/PE; coordenar e executar as atividades de
capacitação e treinamento de pessoal; coordenar e implantar o plano de cargos,
carreiras e vencimentos em acordo com os processos de avaliação de desempenho;
coordenar os processos de seleção de pessoal;
XXX - à Unidade
de Benefícios e Assistência: responder pela execução da política e de planos de
assistência e de benefícios e prestar assistência específica aos servidores;
supervisionar o plano de saúde, o programa de assistência social, benefícios e
Medicina do Trabalho;
XXXI - à
Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional
do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos, habilitação de condutores,
fiscalização e infrações, e, ainda, quanto às concessões e permissões para
implantação de Centros de Inspeção Veiculares - CIV, Centros de Formação de
Condutores – CFC, Postos de Atendimento Autorizados – PAA e demais instrumentos
de descentralização que venha o DETRAN/PE a adotar;
XXXII - à Gerência de Habilitação de Condutores:
responder pelas atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira
Nacional de Habilitação – CNH; acompanhar os processos de credenciamento e
supervisionar o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC;
garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelo DENATRAN; orientar,
coordenar e supervisionar as atividades das comissões examinadoras de
candidatos a CNH; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções
sob sua responsabilidade;
XXXIII - à
Unidade da Habilitação e RENACH: responder pelas atividades de acompanhamento e
controle de registro e cadastro de condutores, bem como de coordenação dos
registros de RENACH; instruir processos administrativos, policiais e judiciais
referentes a registro de condutores; promover o atendimento às solicitações de
certidões de prontuário oriundas de juizados, delegacias e outros; registrar e
orientar os usuários estrangeiros, quando da solicitação de Autorização para
Conduzir Veículo no País; cadastrar, no sistema de habilitação, CNH´s oriundas
de outros Estados; atualizar, sistematicamente, o cadastro de condutores
habilitados e promover integração definitiva com o RENACH;
XXXIV - à
Unidade de Emissão de Habilitações: responder pelas atividades de codificação,
emissão, expedição e cadastramento de CNH’s;
XXXV - à Unidade
de Exames e Classificação: responder pelas atividades relacionadas aos Exames
Teóricos-Técnicos e de Prática de Direção Veicular; supervisionar, fiscalizar e
controlar o atendimento e a inscrição dos candidatos à CNH; programar e gerar
testes teóricos-técnicos e planilhas de exames de prática veicular;
XXXVI - à
Unidade de Supervisão de Centro de Formação de Condutores: responder pelas
atividades de credenciamento, auditoria, fiscalização, vistoria, avaliação,
controle e outras relativas a Centros de Formação de Condutores;
XXXVII - à
Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos
autos de infrações no trânsito e do controle das apreensões e liberações de
habilitações e de veículos, do controle de pontuação e infrações, pela
fiscalização dos estabelecimentos com atividades relacionadas a veículos e
trânsito;
XXXVIII - à
Unidade de Fiscalização: responder pelo exercício das atividades de
fiscalização de trânsito, de veículos e de condutores em todo o Estado de
Pernambuco; interagir com os órgãos de segurança, visando à eficácia de suas
ações; com a Gerência de Educação de Trânsito, visando imprimir sentido
educacional às atividades de fiscalização; com as Gerências Psicomédica e de
Habilitação de Condutores, visando executar a fiscalização nas Clínicas Médicas
e Psicológicas e nos Centros de Formação de Condutores;
XXXIX - à
Unidade de Processamento de Autuações: realizar o processamento dos autos de
infrações, exercer o controle operacional, o acompanhamento e a instrução dos
processos de autos de infrações de trânsito, de recursos de infrações e de
processos administrativos e judiciais relativos a infrações;
XL - à Unidade
de Veículos e Habilitações Recolhidas: responsável pelas atividades de controle
de apreensões, liberações e pontuação de carteiras de habilitação, bem como do
controle de apreensões e liberações de veículos; guardar os veículos
apreendidos e providenciar a entrega de veículos liberados aos seus
proprietários ou pessoas credenciadas, em conformidade com as normas vigentes;
XLI - à Unidade
de Análise de Recursos: instruir processos para análise pela JARI; coordenar e
controlar os processos de recursos de infração; verificar a validade formal da
infração, e analisar o recurso quanto à instrução, forma e procedência;
solicitar perícia e audiência do usuário, quando adequado; emitir parecer nos
recursos; baixar e cancelar infrações referentes aos recursos acolhidos; comunicar
o resultado do recurso ao requerente e providenciar a ação administrativa
requerida;
XLII - à
Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro,
licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou
através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o
desenvolvimento das referidas atividades;
XLIII - à
Unidade de Registro de Veículos: coordenar, supervisionar e chancelar as
transações do cadastro de registro de veículos automotores, na forma da
legislação de trânsito em vigor, no âmbito do Estado de Pernambuco; coordenar,
normativa e operacionalmente, a expedição de Certidões, de 2ª via dos
Certificados de Registro de Veículos - CRV e dos Certificados de Registro e
Licenciamento de Veículos - CRLV e suas baixas; controlar e gerir o cadastro de
registros de veículos automotores no Estado de Pernambuco; implantar e excluir
do cadastro de veículos as restrições administrativas e judiciais requeridas;
XLIV - à Unidade
de Cadastro de Veículos: acompanhar as atividades de atualização de cadastro de
registro dos veículos automotores no Estado de Pernambuco; manter efetivo
controle das autorizações para remarcação de chassi de veículos automotores;
normatizar, fiscalizar e garantir a agilização das atividades de cadastro dos
veículos automotores, transferências de propriedade e alterações cadastrais, na
forma da legislação em vigor, no âmbito do Estado de Pernambuco;
XLV - à Unidade
de Vistoria e Emplacamento: promover e fiscalizar a realização direta,
descentralizada, ou através de terceiros autorizados das vistorias e
emplacamentos dos veículos automotores; elaborar e implantar normas e
procedimentos que visem otimizar as atividades de vistoria e emplacamento;
coordenar a realização de vistorias especiais e encaminhar laudo para os órgãos
solicitantes; acompanhar e prestar informações aos órgãos especializados em
processos de solicitação de regravação de chassi; manter controle efetivo da
distribuição e retirada das placas dos veículos, dos laudos de vistoria
expedidos e da fiscalização das lojas de placas credenciadas e exigir
relatórios mensais;
XLVI - à Unidade
de Coordenação do RENAVAM: responder pelas atividades de coordenação do Sistema
de Registro Nacional de Veículos Automotores; solicitar ao DENATRAN os
documentos de segurança CRV, CRLV, DPPO e realizar o controle desses
documentos; efetuar o cadastramento no Sistema de Marcas e Modelos dos Novos
Veículos; receber, cadastrar e controlar as informações relativas à Tabela de
Código de Financeiras; controlar, acompanhar e fiscalizar as vistorias e
emplacamentos e os registros de licenciamento de táxis, coletivos e veículos de
aluguel, em conjunto com a rede bancária; informar às diversas unidades de
atendimento as orientações do DENATRAN; preparar e remeter relatórios mensais,
relativos a veículos transferidos de outras Unidades da Federação; verificar
entre os DETRANs a integridade e consistência dos dados do cadastro de
veículos;
XLVII - à
Unidade de Atendimentos a Grandes Clientes: responder pelas atividades
descentralizadas de cadastro e registro de veículos automotores no âmbito do
Estado de Pernambuco; planejar e desenvolver articulações para ampliar a
descentralização das atividades de cadastro e registro de veículos por terceiros
autorizados; receber e conferir documentos relativos ao cadastramento de
veículos automotores enviados por terceiros autorizados; fiscalizar e registrar
a emissão e o envio de CRV e CRLV para os terceiros autorizados e emitir
relatórios de movimento;
XLVIII - à
Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para
seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação,
mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou
através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta
Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas
credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos
trabalhos desenvolvidos;
XLIX - à Unidade
Médica: responder pelas atividades referentes aos exames médicos; coordenar,
fiscalizar e orientar a execução dos exames para avaliação de sanidade física e
mental dos candidatos à habilitação, renovação, mudança da categoria, re-teste
e perícias médicas; coordenar e orientar profissionais médicos na Junta Médica
e Comissão Especial para o exercício de suas responsabilidades; promover
estágios médicos para aqueles que serão credenciados, estimulando a aquisição
de Título de Especialista em Medicina de Tráfego; analisar as solicitações de
credenciamento de clínicas e de profissionais médicos e emitir pareceres;
L - à Unidade de
Psicologia: responder pelas atividades de avaliação psicológica para seleção
dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de
categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos; coordenar, fiscalizar e
orientar a execução dos exames psicológicos; analisar as solicitações de
credenciamento de clínicas e de profissionais psicólogos, emitindo pareceres;
manter contatos sistemáticos com as clínicas e profissionais credenciados,
visando otimizar os serviços prestados ao usuário;
LI - à Unidade
de Supervisão de Credenciados: responder pela coordenação e controle dos
processos de credenciamento dos médicos e psicólogos do DETRAN/PE;
supervisionar as atividades desenvolvidas em Postos Avançados, terceiros autorizados, e instituições, credenciadas no que diz respeito à
área de sua competência; orientar os médicos-psicólogos em processo de
credenciamento; receber os processos de solicitação de credenciamento e os
processos de atualização de dados cadastrais; realizar fiscalização de vistoria
nas clínicas credenciadas para buscar a padronização e a qualidade dos serviços
prestados e a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos credenciados;
LII - à
Diretoria de Atendimento: planejar, organizar, coordenar, operar e
supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos
e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;
LIII - à Gerência
de Informática: responsável pelo desenvolvimento, assessoria, controle,
execução e supervisão das ações pertinentes à informática;
LIV - à Unidade
de Suporte Técnico de Sistemas: responder pelos projetos de desenvolvimento e
implantação de sistemas, relacionados com as áreas de veículos, condutores,
expedição e seu controle de qualidade, bem como pela coordenação, instalação e
manutenção dos ambientes tecnológicos, operados direta ou indiretamente;
coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, a implantação e a
manutenção na área, em conjunto com o técnico indicado como gerente do sistema;
elaborar, diretamente ou através de terceiros, novos projetos de
desenvolvimento de sistemas, visando à melhoria do desempenho da organização e
garantir a supervisão da área usuária; fiscalizar e auditar o desenvolvimento
das novas implementações de sistemas quanto ao cumprimento adequado das
especificações, a segurança dos dados e a obediência às especificações; treinar
os usuários na implantação dos sistemas, verificar a amigabilidade dos mesmos e
acompanhar sua implementação; providenciar a manutenção dos sistemas em
funcionamento; operar o computador central da organização; realizar o controle
de qualidade de todos os serviços; preparar e expedir documentos; definir,
instalar e dar manutenção aos recursos tecnológicos a serem adotados pela
organização; coordenar a instalação, a desinstalação e a disponibilização dos
recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos sistemas
informatizados do DETRAN/PE;
LV - à Unidade
de Produção e Manutenção: administrar, planejar, controlar, executar e
monitorar os serviços do ambiente computacional de produção de serviços
DETRAN/PE; operar os computadores existentes na Unidade de Produção e
Manutenção; preparar e expedir documentos realizando o controle de qualidade de
todos os serviços executados; executar os procedimentos de “backup” e
recuperação de dados e arquivos pertinentes à operação dos computadores e
sistemas corporativos; coordenar a instalação, a desinstalação e a
disponibilização dos recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos
sistemas informatizados do DETRAN/PE; administrar os serviços de manutenção de
suporte às estações de trabalho do ambiente operacional DETRAN/PE (estações
locais e remotas); controlar toda entrada/saída de equipamentos do DETRAN/PE
Sede e seus Pontos de Atendimento (CIRETRANS, Postos Avançados, Parceiros);
atuar junto à Assistência Técnica ou Empresas prestadoras de serviços na busca
de soluções para os defeitos em equipamentos;
LVI - à Unidade
de Suporte à Infra-Estrutura: responder pelas atividades de expansão e controle
das redes locais (LAN) e remotas (WAN), bem como do funcionamento da
infra-estrutura básica de “hardware” e “softwares” do ambiente de produção, além
do suporte aos analistas de desenvolvimento; gerenciar, operar, monitorar e
acompanhar a manutenção das Redes Locais (LAN) e Remotas (WAN); acompanhar as
novas demandas de crescimento da Rede junto aos usuários; planejar, juntamente
com a Unidade de Produção e Manutenção, a instalação e desinstalação de
equipamentos e circuitos das redes lógica e elétrica estabilizada; prover o
suporte operacional e técnico de todos os servidores do ambiente operacional;
elaborar e normatizar processos e padrões para a modelagem dos dados dos
sistemas corporativos; administrar os sistemas operacionais existentes; e
administrar os bancos de dados do DETRAN/PE;
LVII - à
Gerência de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as
atividades educativas de trânsito, realizando a integração do DETRAN/PE com a
rede de ensino e com a sociedade com vistas à consecução do objetivo de
transformação do DETRAN/PE em uma instituição de cunho educativo, civilizatório
e formador de cidadania no trânsito;
LVIII - à Unidade
de Produção Pedagógica: responder pelo planejamento, coordenação e execução de
programas educativos de trânsito no Estado de Pernambuco; definir a base
pedagógica para suportar tecnicamente as atividades da Gerência de Educação de
Trânsito na realização de suas ações; coordenar e assessorar pedagógica e
didaticamente o corpo docente e discente do DETRAN/PE e das instituições
conveniadas, autorizadas e parceiras na execução de ações de educação de
trânsito; promover e executar treinamentos, palestras e cursos para escolas,
comunidades e público em geral, na área de trânsito; formar agentes
multiplicadores, objetivando implementar Educação de Trânsito nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados, nas comunidades, condomínios,
indústrias, e demais segmentos da sociedade; capacitar Diretores e Instrutores
dos Centros de Formação de Condutores – CFC, Instrutores Autônomos e
Examinadores de Trânsito; formar parcerias com os diversos segmentos da
sociedade e entidades públicas e privadas afins ou que possam cooperar com o
apoio de recursos necessários às escolas e agentes multiplicadores de Educação
de Trânsito; operar a Escola Pública de Trânsito;
LIX - à Unidade
de Promoções de Eventos e Projetos Especiais: responder por realizações de
promoções e eventos educativos de trânsito, no âmbito do Estado de Pernambuco,
bem como pela integração do DETRAN/PE com a comunidade em geral; planejar,
implementar e executar programas e projetos especiais de educação de trânsito
viabilizando-os por intercâmbio entre instituições afins e por parceria,
patrocínio; organizar a terceirização na execução das atividades pertinentes à
ação educativa de trânsito no âmbito de suas atribuições; desenvolver projetos
sociais em parceria com associações de bairros, de moradores, clubes de
serviços e demais segmentos organizados da sociedade; implantar e operar a
Escola Pública de Trânsito;
LX - à Unidade
de Integração com a Rede de Ensino: responder pela integração do programa de
educação de trânsito com toda a rede pública e privada de ensino; planejar,
elaborar e executar cursos, treinamentos e eventos para a formação de Agentes
Multiplicadores da Educação de Trânsito para a Rede de Ensino do Estado;
dinamizar as atividades educativas de trânsito em todos os estabelecimentos de
ensino da Capital e do interior do Estado; apoiar, supervisionar e avaliar, com
o apoio dos alunos e da comunidade, a atuação dos Agentes Multiplicadores da
Educação de Trânsito; apoiar com recursos audiovisuais, didáticos, pedagógicos,
de informática e publicações as atividades dos Agentes Multiplicadores da
Educação de Trânsito em todo o Estado;
LXI - à
Gerência de CIRETRAN: realizar a coordenação, planejamento, controle,
assessoramento e supervisão das CIRETRANS e articulação destas com os demais
órgãos do DETRAN/PE;
LXI - à Gerência de CIRETRAN:
realizar a coordenação, planejamento, controle, assessoramento e supervisão das
CIRETRANS e articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
LXII - à
Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS
e seus Postos Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela
eficiência, efetividade e padrão de qualidade do atendimento;
LXII - à Coordenadoria de
CIRETRANS/Postos Avançados: coordenar a operação das CIRETRANS e seus Postos
Avançados em toda a jurisdição do Estado, zelando pela eficiência, efetividade
e padrão de qualidade do atendimento. (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
Ficam
definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, discriminadas a
seguir, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação:
Ficam definidas as Circunscrições
Regionais de Trânsito - CIRETRANS, discriminadas a seguir, com as respectivas
CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
1) 1a
CIRETRAN Especial – Olinda;
1) 1ª CIRETRAN Especial - Olinda;
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
2) 2a
CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú):
subordinadas: 29a – Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei
Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas) e 58a Bom Jardim (João
Alfredo e Orobó);
2) 2ª CIRETRAN Especial -
Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: 29ª –
Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas)
e 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó); (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
3) 3a
CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta e Joaquim Nabuco e Xexéu):
subordinadas: 49a – Barreiros (São José da Coroa Grande), 36a
Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16a Catende (Belém de Maria, Maraial,
São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52a Rio Formoso
(Serinhaém e Tamandaré);
3) 3ª CIRETRAN Especial -
Palmares (Água Preta e Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros
(São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende
(Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso
(Serinhaém e Tamandaré); (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
4) 4ª
CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª
CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos
Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;
4) 4ª CIRETRAN Especial - CARUARU
(Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª
CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN –
Cachoeirinha; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
5) 5a
CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras,
Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50a Canhotinho (Angelim,
Jurema, Palmerina e São João), 34a Lajedo (Calçado, Jupi e
Ibirajuba), 51a Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22a Bom
Conselho (Brejão e Terezinha);
5) 5ª CIRETRAN Especial -
Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e
Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São
João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba)
e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha); (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
6) 6a
CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa):
subordinadas: 25a Sertânia (Custódia), 47a Inajá
(Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54a Petrolândia (Jatobá);
6) 6ª CIRETRAN Especial -
Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia
(Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
7) 7a
CIRETRAN Especial - Ouricuri: subordinada: 44a Exu. Ouricuri
(Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena), Exu (Moreilândia e Granito);
7) 7ª CIRETRAN Especial -
Ouricuri: subordinada: 44ª Exu. Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena),
Exu (Moreilândia e Granito); (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
8) 8a
CIRETRAN Especial - Petrolina: Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e
Santa Maria da Boa Vista);
8) 8ª CIRETRAN Especial -
Petrolina: Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa
Vista); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
9) 9a
CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55a Ipojuca e 38a
Escada. Cabo, Ipojuca, Escada (Amaraji e Primavera);
9) 9ª CIRETRAN Especial - Cabo:
subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada. Cabo, Ipojuca, Escada (Amaraji e
Primavera); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
10) 10a
CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45a Aliança,
57a Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41a Vicência
(Machados);
10) 10ª CIRETRAN Especial -
Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente
Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados); (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de
2010.)
11) 11a
CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26a
Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14a São Lourenço
(Camaragibe);
11) 11ª CIRETRAN Especial -
Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá,
Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe); (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
12) 12a
CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos):
subordinada: 61a Moreno;
12) 12ª CIRETRAN Especial -
Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
13) 13a
CIRETRAN Especial – Jaboatão: Jaboatão dos Guararapes;
13) 13ª CIRETRAN Especial -
Jaboatão: Jaboatão dos Guararapes; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de
2010.)
14) 17a
CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62a Condado e 33a
Itambé; Goiana, Condado (Itaquitinga), Itambé (Camutanga);
14) 17ª CIRETRAN Especial -
Goiana: subordinadas: 62ª Condado e 33ª Itambé; Goiana, Condado (Itaquitinga),
Itambé (Camutanga); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
15) 18a
CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim,
Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31a Belém de São Francisco
(Itacuruba) e a 35a Cabrobó (Orocó);
15) 18ª CIRETRAN Especial -
Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba):
subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
16) 19a
CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39a
Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48a São José do
Belmonte e a 35a Floresta (Carnaubeira da Penha);
16) 19ª CIRETRAN Especial - Serra
Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da
Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
17) 21a
CIRETRAN Especial – Belo Jardim (Tacaimbó): subordinadas: 43a São
Bento do Una e 15a Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha);
17) 21ª CIRETRAN Especial - Belo
Jardim; subordinada: 43ª São Bento do Una (Tacaimbó); (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
18) 23a
CIRETRAN Especial – Araripina: Araripina (Ipubí e Trindade);
18) 15ª CIRETRAN Especial -
Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha); (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de
junho de 2010.)
19) 24a
CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira,
Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42a São José do Egito
(Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);
19) 23ª CIRETRAN Especial - Araripina:
Araripina (Ipubí e Trindade); (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
20) 28a
CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20a Bezerros
(Camocim de São Felix e Sairé) e 56a Bonito (Barra de Guabiraba e
São Joaquim do Monte);
20) 24ª CIRETRAN Especial -
Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e
Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa
Terezinha e Tuparetama); (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
21) 30a
CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46a Nazaré da Mata
(Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40a Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa
do Carro, Lagoa de Itaenga);
21) 28ª CIRETRAN Especial -
Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé)
e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
22) 27ª
CIRETRAN ESPECIAL - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª
CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte
(Vertentes);
22) 30ª CIRETRAN Especial -
Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª
Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
23) 27ª CIRETRAN Especial - Santa
Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de
Deus e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes). (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 35.565, de 26 de junho de 2010.)
LXIII - à
Unidade de Suporte às CIRETRANS: responder pelo controle e supervisão das
CIRETRANS e seus Postos de Atendimentos; apoiar a articulações das CIRETRANS
com a Gerência de CIRETRAN; responsabilizar-se pela permanente atualização
técnica dos funcionários das CIRETRANS e pela disponibilidade dos recursos de
comunicação e informática; providenciar o controle dos Convênios de Cooperação
Técnica e Administrativa entre o DETRAN/PE e as Prefeituras; gerir os contratos
de aluguéis dos imóveis onde funcionam as CIRETRANS; controlar as dotações
orçamentárias e gerenciar o fornecimento e a prestação de contas de diárias e
suprimentos individuais das CIRETRANS; controlar o fluxo de documentos e
processos entre as CIRETRANS e a sede; responsabilizar-se pela gestão das
despesas e pela conferência das faturas de luz, água e telefone das CIRETRANS;
LXIV - à Chefia
do Posto Avançado de Fernando de Noronha: coordenar a operação de posto
avançado, zelando pelo padrão de atendimento, vinculado à Gerência de CIRETRAN;
LXV - à Gerência
de Atendimento: coordenar as atividades de atendimento ao público desenvolvidas
em todas as unidades de atendimento do DETRAN/PE, tanto na sede como nos Postos
de Atendimento, nas unidades descentralizadas e nas CIRETRANS, com vistas à
uniformidade de procedimentos, à qualidade de atendimento e à obediência aos
manuais de procedimentos aprovados;
LXVI - à Unidade
de Suporte Operacional: responder pelo gerenciamento, acompanhamento e
provimento dos recursos necessários ao desempenho das atividades de atendimento
ao público e avaliar os serviços de atendimento, garantindo-lhes padrão de
qualidade, universalidade, competência e adequação às normas e aos
procedimentos em todas as unidades do DETRAN/PE; prestar assessoramento à
Gerência de Atendimento;
LXVII - à
Unidade de Controle de Táxis e Coletivos: responder pelas atividades de
registro de cadastro, vistoria, emplacamento, permissões e concessões de táxis,
coletivos e dos veículos automotores de aluguel do Estado de Pernambuco;
controlar o registro das permissões e concessões de táxis, coletivos e veículos
de aluguel e o registro das suas diversas restrições;
LXVIII - à
Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos da
autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto
à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;
elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as
informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o
Diretor-Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade
coatora, e nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-os à
Procuradoria Geral do Estado – PGE, bem como fazer o acompanhamento do
andamento dos referidos processos;
LXIX - à Unidade
de Pareceres: responder pela emissão de pareceres, despachos e normatização de
processos administrativos de sua competência; elaborar minutas de instrumentos
de natureza jurídica; opinar em processos de demissão de servidores e de concessão
de licenças, contagem de tempo de serviço, pensão e aposentadoria; acompanhar e
informar o Diretor Jurídico sobre os processos judiciais de interesse do
DETRAN/PE; manter arquivo de pareceres organizado para consultas;
LXX - à Unidade
de Contratos e Convênios: elaborar modelos de contratos e convênios; elaborar
contratos administrativos e de locação; elaborar contratos de cessão de uso:
bens móveis e imóveis; elaborar contratos e comodatos; elaborar convênios e
acordos; manter o arquivo dos contratos, convênios e pareceres; acompanhar a
posição dos contratos e convênios, com cronogramas de vencimentos, as
necessidades de aditivos e/ou formalização de aditamentos.
7. DOS
RECURSOS HUMANOS
O Quadro de
lotação da DETRAN/PE é constituído por servidores de atividades exclusivas de
Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de
Estado.
As Atividades
Exclusivas de Estado, a cargo DETRAN/PE, são exercidas pelos titulares dos
cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o
desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência,
Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa.
As Atividades de
Interesse Público cometidas ao DETRAN/PE e aos seus órgãos integrantes são
exercidas pelos ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Executivo, alocados à Autarquia.
Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente
escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente
servidores públicos estaduais de carreira.
As funções
gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na
DETRAN/PE ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções
permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por
servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da
Autarquia.
8. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro
de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades
integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a serem seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos,
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE.
As Instruções de
Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original
e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS
OMISSÕES
Os casos omissos
neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria do DETRAN/PE respeitada
a legislação estadual aplicável.
10.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração;
3. Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007;
e
4. Instruções de
Serviço que venham a ser baixadas pelo titular da entidade.
ANEXO
II
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
FUNÇÕES GRATIFICADAS
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
DE INFRAÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da
Unidade de Supervisão das JARI
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
01
|
DIRETOR - PRESIDENTE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
01
|
COORDENADORIA EXECUTIVA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Estudos Econômicos
|
FGS-1
|
01
|
AUDITORIA DE PROCESSOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
01
|
CORREGEDORIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
01
|
OUVIDORIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
01
|
COORDENADORIA TÉCNICA DE
PLANEJAMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Informações
Estatísticas
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA DE GESTÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio à Gestão
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Suporte
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Materiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Informações
Corporativas
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
07
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
04
|
GERÊNCIA FINANCEIRA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Contabilidade
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Arrecadação e
Pagamentos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Orçamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
05
|
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Administração de
Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de
Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Benefícios e
Assistência
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
06
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
03
|
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE
CONDUTORES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Habilitação e RENACH
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Emissão de Habilitações
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Exames e Classificação
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Centro de
Formação de Condutores
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
INFRAÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Processamento de
Autuações
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Veículos e Habilitações
Recolhidas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade Análise de Recursos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Fiscalização
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Registro de Veículos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Cadastro de Veículos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Vistoria e Emplacamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Atendimento a Grandes
Clientes
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação do RENAVAM
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA DE PSICOMÉDICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade Médica
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Psicologia
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de
Credenciados
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
02
|
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Suporte Técnico de
Sistemas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Produção e Manutenção
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Suporte à
Infra-Estrutura
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Produção Pedagógica
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Promoções de Eventos e
Projetos Especiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Integração com a Rede
de Ensino
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE CIRETRANS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Suporte às CIRETRANS
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
95
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
15
|
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Suporte Operacional
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle de Táxis e
Coletivos
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
17
|
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO
MUNICIPAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio à Municipalização
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
01
|
DIRETORIA JURÍDICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Pareceres
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão-2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão-3
|
FGS-3
|
02
|