LEI N° 9
LEI N° 9.432, DE
21 DE MAIO DE 1984.
Concede
pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica
concedida a Enilda da Trindade Galvão, viúva de Everaldo Silva Galvão, ex-Cabo
da Polícia Militar de Pernambuco, e aos seus filhos menores Erison Silva Galvão
e Erito Silva Galvão, uma pensão especial mensal, no valor de Cr$ 36.182,00
(trinta e seis mil e cento e oitenta e dois cruzeiros), nos termos e na forma
dos artigos 130 e 131 da Lei Estadual nº 6.785, de 16 de
outubro de 1974.
Parágrafo
único. O pagamento da pensão referida neste artigo é devido a partir do dia 27
de abril de 1983.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, com a seguinte classificação.
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1200 -
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Secretaria de Administração
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1206 -
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Diretoria Geral de Recursos
Humanos
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1206.15824952.027 -
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Encargos com Inativos e
Pensionistas
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3.2.5.2 -
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Pensionistas
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Parágrafo
único. Dos futuros orçamentos do Estado constará dotação correspondente aos
cargos previstos nesta Lei.
Art. 3° A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de maio de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
Governador do Estado
WALTER BENJAMIM DE
MEDEIROS
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI