DECRETO Nº 35.533,
DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito
extraordinário no valor de R$ 54.168.400,00, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem
o inciso IV do artigo 37 e o parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição
Estadual, o inciso III do artigo 41 e o artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e os artigo 37 e 38 da Lei nº 7.741,
de 23 de outubro de 1978, tendo em vista os Decretos
Estaduais nº 35.191 e nº 35.192, ambos de 21 de
junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010,
que declararam, respectivamente, “Situação de Emergência” e “Estado de
Calamidade Pública”, em áreas de Municípios do Estado de Pernambuco, indicados
naqueles instrumentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito extraordinário no valor de R$ 54.168.400,00 (cinquenta e quatro
milhões, cento e sessenta e oito mil e quatrocentos reais), destinado à
cobertura de despesas com transferência de recursos federais, com a finalidade
de atender às situações de emergência e calamidade pública que motivaram os Decretos nº 35.191 e nº 35.192,
ambos de 21 de junho de 2010, e nº 35.231, de 27 de
junho de 2010, para aplicação conforme demonstrativo constante do Anexo I
do presente Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da Portaria Ministerial nº 2.276/10, de 10 de agosto de
2010, celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde e o Governo do Estado, através
do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, objetivando transferência de recursos
federais, referentes a vigilância, prevenção e controle de surtos, epidemias,
calamidades públicas e emergências em saúde, discriminado no Anexo II do
presente Decreto.
Art. 3º Aplicam-se
ao presente crédito extraordinário, em especial ao demonstrativo constante do
seu Anexo I, as disposições do artigo 2º da Lei nº
13.957, de 15 de dezembro de 2009, que aprovou a Revisão do Plano Plurianual
2008/2011 do Estado para o exercício de 2010.
Art. 4º O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
10 de agosto de 2010.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
Anexos disponíveis
no Diário Oficial