Texto Original



DECRETO Nº 31.853, DE 28 DE MAIO DE 2008.

 

Cria o Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana com sede no Município de Arcoverde, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, que cria o Programa Mãe Coruja Pernambucana, prevê que serão criados Comitês Regionais, mediante decreto específico,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana com sede no Município de Arcoverde.

 

§ 1º Serão convidados a compor o Comitê Regional disposto no caput deste artigo representantes dos Municípios participantes do Programa na Região, designados por ato do Governador do Estado, após indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal respectivo.

 

§ 2º Serão convidados, ainda, a compor o Comitê Regional, profissionais habilitados nas diversas áreas de interesse, que envolvem a concepção do Programa Mãe Coruja Pernambucana.

 

§ 3º Os membros do Comitê Regional, inclusive seu Coordenador, serão designados por ato do Governador do Estado.

 

Art. 2º O Comitê Regional criado pelo presente Decreto tem a função de implementar e supervisionar a execução das ações e atividades do Programa Mãe Coruja Pernambucana, no âmbito dos Municípios que compõem a Gerência Regional de Saúde, com sede no Município de Arcoverde, bem como sensibilizar os seus gestores acerca da relevância da sua integração ao Programa.

 

Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Comitê de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º O Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana, ora criado, deverá elaborar relatório gerencial mensal para o Comitê Executivo do referido Programa sobre a evolução e o desenvolvimento das suas atividades.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.