DECRETO
Nº 31.853, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Cria
o Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana com sede no Município de
Arcoverde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
que o artigo 5º do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro
de 2007, que cria o Programa Mãe Coruja Pernambucana, prevê que serão
criados Comitês Regionais, mediante decreto específico,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Regional do
Programa Mãe Coruja Pernambucana com sede no Município de Arcoverde.
§ 1º Serão
convidados a compor o Comitê Regional disposto no caput deste artigo
representantes dos Municípios participantes do Programa na Região, designados
por ato do Governador do Estado, após indicação do Chefe do Poder Executivo
Municipal respectivo.
§ 2º Serão
convidados, ainda, a compor o Comitê Regional, profissionais habilitados nas
diversas áreas de interesse, que envolvem a concepção do Programa Mãe Coruja
Pernambucana.
§ 3º Os membros do Comitê Regional,
inclusive seu Coordenador, serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 2º O
Comitê Regional criado pelo presente Decreto tem a
função de implementar e supervisionar a execução das ações e atividades do
Programa Mãe Coruja Pernambucana, no âmbito dos Municípios que compõem a
Gerência Regional de Saúde, com sede no Município de Arcoverde, bem como
sensibilizar os seus gestores acerca da relevância da sua integração ao
Programa.
Art. 3º Fica vedada a percepção de
qualquer remuneração em decorrência da participação no Comitê de que trata o
presente Decreto.
Art. 4º O
Comitê Regional do Programa Mãe Coruja Pernambucana, ora criado, deverá elaborar
relatório gerencial mensal para o Comitê Executivo do referido Programa sobre a
evolução e o desenvolvimento das suas atividades.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
JORGE
JOSÉ GOMES
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR