DECRETO Nº 32.233,
DE 21 DE AGOSTO DE 2008
Autoriza a contratação temporária de
pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
executar serviços de saúde na recém instalada Maternidade de Ouricuri, unidade
anexa ao Hospital Regional Fernando Bezerra;
CONSIDERANDO
que as ações desenvolvidas na sobredita Maternidade serão essenciais ao
cumprimento dos objetivos do Programa “Mãe Coruja Pernambucana”, instituído
através do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 10.954,
de 17 de setembro de 1993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Termo de
Ajustamento de Conduta nº 001/2008, firmado entre o Estado de Pernambuco,
através das Secretarias de Saúde e Administração, e o Ministério Público de
Pernambuco;
CONSIDERANDO, por fim, a
aprovação do Conselho Superior de Política de Pessoal, comunicada através do
Ofício SAD/CSPP nº 159/2008,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a contratação temporária de 07 (sete) médicos, 08 (oito)
enfermeiros, 03 (três) assistentes sociais, 01 (um) psicólogo e 32 (trinta e
dois) técnicos em enfermagem, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à
situação de excepcional interesse público.
Art. 2°. Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, pela Lei
n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, vigorando por até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
21 de agosto de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR