DECRETO Nº 33.592,
DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza a contratação
temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atuar no
“Programa Mãe Coruja Pernambucana”, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atingir os objetivos do “Programa Mãe Coruja Pernambucana”,
instituído pelo Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de
2007, com o objetivo de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e o
direito à infância, desde o primeiro ano de vida, melhorando, assim, os
indicadores materno-infantis no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO,
ainda, os termos do Decreto
nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto
nº 33.386, de 18 de maio de 2009, que, dentre outras providências, prevê a
criação do “Canto Mãe Coruja”, em cada Município do Estado contemplado pelo Programa, com o objetivo de prestar atendimento às mulheres beneficiadas e respectivas
famílias através da atuação de profissionais especializados;
CONSIDERANDO,
finalmente, a autorização do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP,
em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 111
(cento e onze) profissionais de nível superior, para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atuar no “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, nos termos dos Decretos nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e respectivas
alterações.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão
regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993,
e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49,
de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis
por igual período, conforme interesse e necessidade do Programa.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1°
deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
26 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR