DECRETO
Nº 35.050, DE 25 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a contratação
temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atuar no
“Programa Mãe Coruja Pernambucana”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e ampliar a
abrangência do “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, instituído pelo Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, com o
objetivo de garantir os direitos reprodutivos das mulheres e o direito à
infância, desde o primeiro ano de vida, melhorando, assim, os indicadores
materno-infantis do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e
alterações, que, dentre outras providências, prevê a criação do “Canto Mãe
Coruja”, em cada Município contemplado pelo Programa, com o objetivo de prestar
atendimento às mulheres beneficiadas e respectivas famílias através da atuação
de profissionais especializados;
CONSIDERANDO,
por fim, a autorização da Câmara de Política Pessoal – CPP, em sua 1ª Reunião
Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 16 (dezesseis) profissionais de nível superior para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atuar no “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, nos termos
dos Decretos nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e
nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007, e respectivas
alterações.
Art. 2º As contratações temporárias ora
autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de
setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze)
meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade do
Programa.
Art. 3º A contratação temporária de que trata
o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR