DECRETO
Nº 35.673, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera
a vinculação do Programa de Implantação da Fábrica Cultural Tacaruna, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV
da Constituição Estadual, tendo em vista a conveniência dos serviços, e o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n°
30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alterações, no Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, e
alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da
Secretaria de Educação, para a Secretaria Especial de Juventude e Emprego, o
Programa de Implantação da Fábrica Cultural Tacaruna, mantidos os objetivos
geral e específicos estabelecidos no Decreto nº 25.462,
de 16 de maio de 2003.
Art. 2º Para os fins de que trata
o artigo anterior, ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego o cargo e as funções a seguir especificados, mantidos os
símbolos:
I - 01 (um) cargo, em comissão,
de Gerente Geral do Programa, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente
Geral do Programa Fábrica Cultural Tacaruna;
II - 01 (uma) Função Gratificada
de Supervisão-1, de Chefia da Unidade de Articulação Institucional, símbolo
FGS-1; e
III - 01 (uma) Função Gratificada
de Supervisão-1, de Chefia da Unidade de Projetos Culturais, símbolo FGS-1.
Art. 3º Os Regulamentos e Manuais de Serviços
dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 60 (sessenta)
dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
PEDRO JOSÉ MENDES
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR