Texto Original



DECRETO Nº 35.407, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

 

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 162.500.000,00, em favor da Secretaria Especial da Casa Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o inciso IV do artigo 37 e o parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição Estadual, o inciso III do artigo 41 e o artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os artigo 37 e 38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, tendo em vista os Decretos Estaduais nº 35.191 e nº 35.192, ambos de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010, de que declararam, respectivamente, “Situação de Emergência” e “Estado de Calamidade Pública”, em áreas de Municípios do Estado de Pernambuco, indicados naqueles instrumentos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria Especial da Casa Militar, crédito extraordinário no valor de R$ 162.500.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à cobertura de despesas de assistência às populações afetadas pelas intensas precipitações pluviométricas que atingiram a Região Metropolitana do Recife, a Mata-Sul e parte do Agreste do Estado, compreendendo o fornecimento de bens, prestação de serviços, execução de obras e a realização de transferências voluntárias, na forma da lei, com a finalidade de atender às situações de emergência e calamidade pública que motivaram os Decretos nº 35.191 e nº 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, e 35.231, de 27 de junho de 2010, para aplicação conforme demonstrativo constante do Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Termo de Compromisso nº 0349/2010, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado, através da Secretaria Especial da Casa Militar, objetivando a recuperação da infraestrutura e restabelecimento dos serviços públicos, da economia e do bem estar da população a diversos municípios do Estado de Pernambuco, discriminado no Anexo II do presente Decreto.

 

Art. 3º Aplicam-se ao presente crédito extraordinário, em especial ao demonstrativo constante do seu Anexo I, as disposições do artigo 2º da Lei nº 13.957, de 15 de dezembro de 2009, que aprovou a Revisão do Plano Plurianual 2008/2011 do Estado para o exercício de 2010.

 

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de julho de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.