DECRETO Nº 35.407,
DE 06 DE AGOSTO DE 2010.
Abre crédito
extraordinário no valor de R$ 162.500.000,00, em favor da Secretaria Especial
da Casa Militar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem
o inciso IV do artigo 37 e o parágrafo 3º do artigo 128 da Constituição
Estadual, o inciso III do artigo 41 e o artigo 44 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 e os artigo 37 e 38 da Lei nº 7.741,
de 23 de outubro de 1978, tendo em vista os Decretos
Estaduais nº 35.191 e nº 35.192, ambos de 21 de
junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010, de
que declararam, respectivamente, “Situação de Emergência” e “Estado de
Calamidade Pública”, em áreas de Municípios do Estado de Pernambuco, indicados
naqueles instrumentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria Especial da Casa
Militar, crédito extraordinário no valor de R$ 162.500.000,00 (cento e sessenta
e dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à cobertura de despesas de
assistência às populações afetadas pelas intensas precipitações pluviométricas
que atingiram a Região Metropolitana do Recife, a Mata-Sul e parte do Agreste
do Estado, compreendendo o fornecimento de bens, prestação de serviços,
execução de obras e a realização de transferências voluntárias, na forma da
lei, com a finalidade de atender às situações de emergência e calamidade pública
que motivaram os Decretos nº 35.191 e nº 35.192, ambos de 21 de junho de 2010, e 35.231, de 27 de junho de 2010, para aplicação
conforme demonstrativo constante do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior são os provenientes do Termo de Compromisso nº 0349/2010, celebrado
entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado, através da
Secretaria Especial da Casa Militar, objetivando a recuperação da
infraestrutura e restabelecimento dos serviços públicos, da economia e do bem
estar da população a diversos municípios do Estado de Pernambuco, discriminado
no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º
Aplicam-se ao presente crédito extraordinário, em especial ao demonstrativo
constante do seu Anexo I, as disposições do artigo 2º da Lei
nº 13.957, de 15 de dezembro de 2009, que aprovou a Revisão do Plano Plurianual
2008/2011 do Estado para o exercício de 2010.
Art. 4º O
presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 21 de julho de 2010.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 06 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO