DECRETO Nº
43.087, DE 27 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Ação Civil Pública nº 003775-05.2014.8.17.0480 e o Ofício nº 59/2016-1ª PRE,
de 19 de janeiro de 2016, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, o qual versa
acerca das providências a serem adotadas pelo Estado de Pernambuco e pela
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no tocante à autorização para
abertura de Seleção Simplificada para a contratação de 2 (dois) advogados;
CONSIDERANDO
as inspeções judiciais na Unidade CASE/CENIP Caruaru, realizadas pela Vara da
Infância e Juventude daquela comarca, as quais avaliaram a necessidade de
contratação de novos profissionais diante do quadro insuficiente;
CONSIDERANDO
a constatação, pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, da
necessidade de ampliação das vagas supramencionadas;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio das Deliberações Ad
Referendum nº 018, de 2 de fevereiro de 2016, nº 023, de 18 de fevereiro de
2016, e nº 027, de 9 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 8 (oito) Advogados para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários
firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei
nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses
prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de
que trata o art. 1º serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio
do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS