DECRETO
Nº 43.153, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Altera
o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, que
aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei
n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o
Convênio SENASP nº 759576/2011, celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e
o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, que tem por
objeto a cooperação dos partícipes na implantação e estruturação da Unidade de
Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL – SDS
..........................................................................................................................
5.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
..........................................................................................................................
V -
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
Polícia
Civil: a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as
infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e
de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados.
..........................................................................................................................
e)
Gerência de Recursos Humanos:
..........................................................................................................................
3. Unidade
de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional; (NR)
..........................................................................................................................
6.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
..........................................................................................................................
Polícia
Civil:
..........................................................................................................................
LXXXI
-
à Unidade de Capacitação e Desenvolvimento: elaborar, aplicar e aperfeiçoar a
política de capacitação da Polícia Civil; elaborar procedimentos e rotinas de
trabalho, sistematização e padronização das atividades de Polícia Judiciária;
remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos
ligados a sua atividade; estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou
órgãos públicos e privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos
técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; planejar,
coordenar, avaliar e executar as atividades de promoções; e efetivar as ações
relativas à carreira policial, mediante enquadramento por tempo de serviço;
progressões vertical, horizontal (avaliação de desempenho) e por elevação de
nível de qualificação profissional; desenvolvimento do processo de avaliação de
desempenho em estágio probatório; (NR)
LXXXII
- à Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional: planejar,
coordenar, avaliar e executar as atividades de qualidade de vida, saúde e
valorização profissional direcionadas aos policiais civis; coordenar as ações
de promoção à saúde e qualidade de vida, na prevenção de doenças ocupacionais
dos policiais civis e de reabilitação da saúde nas áreas de fisioterapia,
terapia ocupacional, educação física, nutrição, serviço social, psicologia,
odontologia, fonoaudiologia, enfermagem e medicina, e em outras de atendimento
biopsicossocial que se fizerem necessárias; coordenar, de forma integrada, o
acompanhamento biopsicossocial numa perspectiva de saúde integral, com uma
equipe multidisciplinar, em que os profissionais desenvolvam, em conjunto, uma
terapêutica que atenda as demandas do indivíduo como um todo; supervisionar as
ações de atendimento ao servidor nos casos de envolvimento em incidente crítico
ou ocorrência de risco; coordenar atividades de assistência espiritual ao
servidor policial civil; coordenar o serviço de reabilitação física para a
retomada e reintegração ao labor do servidor policial civil acometido por
alguma limitação física; coordenar a realização anual de avaliações
médico-ocupacionais, psicológicas e teste de aptidão física para os servidores
da ativa; implantar e manter atualizado um banco unificado de dados
biopsicossociais dos servidores atendidos na Unidade de Estudos e Gerenciamento
de Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil de Pernambuco; coordenar e
subsidiar pesquisas e estudos para elaboração de programas de promoção à saúde
e qualidade de vida do policial civil; propor e implementar ações de caráter
educativo, visando a promoção da saúde e melhoria do ambiente e das condições
de trabalho (física/higiene/segurança), das relações interpessoais e da
qualidade de vida do servidor policial civil; implementar protocolo de
notificação padrão de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; enviar
relatórios e informações sobre assuntos de sua competência; e apoiar a
instrução dos processos de afastamento do servidor para tratamento de saúde e
outras licenças, remoção e readaptação de função para posterior inspeção de
Junta Médica do Estado, nos casos em que couber; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 35.305, de 2010, passa a vigorar com as
alterações constastes do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
MANUAL DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
|
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
...................................................................................................
|
...............
|
...............
|
|
Chefe
da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento
|
FGS-1
|
1
|
|
Função
Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
4 (NR)
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
1
|
|
Chefe
da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional
(NR)
|
FGS-1
|
1
|
|
Função
Gratificada de Supervisão –2
|
FGS-2
|
3 (NR)
|
|
...................................................................................................
|
...............
|
...............
|
.....................................................................................................................................................”