DECRETO Nº 35.136,
DE 10 DE JUNHO DE 2010.
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro
de 1994, e alterações, que
aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos
realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 43 do Anexo
Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994,
e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
43.............................................................................................................
V
- não regularização, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), da infração
prevista no inciso IV do art. 77 deste Regulamento.
§
1º...................................................................................................................
§
2º .................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
10 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOAO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITAO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEAO
BRENO JOSE BARACUHY
DE MELO
GERALDO JULIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR