Texto Original



DECRETO Nº 35.136, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e alterações, que aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 43 do Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43.............................................................................................................

 

V - não regularização, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), da infração prevista no inciso IV do art. 77 deste Regulamento.

 

§ 1º...................................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOAO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITAO

DJALMO DE OLIVEIRA LEAO

BRENO JOSE BARACUHY DE MELO

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.