Texto Anotado



DECRETO Nº 37.828, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Cria o Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE" Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.037, de 13 de agosto de 2015.)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do  artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Planejamento e Gestão, no âmbito do Modelo Integrado de Gestão instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, que estabeleceu mecanismos permanentes de medição de desempenho individual e institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e difundir conceitos, metodologias e práticas de gestão pública voltados para a obtenção de resultados comprometidos com um modelo de gestão democrático e regionalizado, e de promover no Estado o debate, a produção e a aquisição contínua de novos saberes em gestão pública;

 

CONSIDERANDO que a ampliação dos padrões de eficácia, eficiência e efetividade da administração pública estadual exige um ambiente de permanente capacitação, pesquisa e inovação nos órgãos e entidades governamentais, e necessidade de formação de capital humano para conduzir, com eficiência, as diversas tarefas inerentes ao Modelo Integrado de Gestão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar padrões de excelência para as principais atividades inerentes ao Modelo Integrado de Gestão, bem como aprimorar o Modelo, através de ferramentas e metodologias embasadas e reconhecidas na sua aplicação para o eficaz acompanhamento e gerenciamento dos projetos;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de pesquisa e fruição de conceitos e boas práticas de gestão pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE" Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos, na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Modelo de Gestão, com a atribuição de desenvolver instrumentos necessários à implantação e operacionalização do Sistema de Planejamento e Gestão, no âmbito do Modelo Integrado de Gestão instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.037, de 13 de agosto de 2015.)

 

Art. 2º Competirá ao Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE" Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos, dentre outras atividades: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 42.037, de 13 de agosto de 2015.)

 

I - coordenar a atuação e a avaliação periódica de desempenho dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, operacionalizando os ditames da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008;

 

II - garantir a conexão entre o Modelo Integrado de Gestão e os instrumentos formais de planejamento;

 

III - emitir boletins de indicadores específicos inerentes ao Modelo Integrado de Gestão;

 

IV - criar e manter banco de dados das realizações do Governo, com focos setoriais e regionais;

 

V - desenvolver, estruturar, implementar e atualizar o Relatório de Gestão Social, instituído no artigo 17 da Lei Complementar nº 141, de 2009;

 

VI - documentar o Modelo Integrado de Gestão como a organização sistêmica das funções relacionadas com os instrumentos formais de planejamento e ferramentas de gestão adotadas pela Administração Pública Estadual, prevista no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 141, de 2009;

                                                      

VII - promover, interna e externamente ao Poder Executivo, a aquisição, produção e fruição de matéria de cunho acadêmico, científico ou não, produzindo e divulgando trabalhos nas áreas de planejamento, orçamento e gestão pública em diversos meios, tais como periódicos, revistas, livros, congressos e outros meios assemelhados;

 

VIII - divulgar o Modelo Integrado de Gestão no âmbito local e nacional, inspirando e contribuindo para novas práticas na administração pública;

 

IX - gerar e manter interfaces com entidades externas para divulgação científica do Modelo Integrado de Gestão;

 

X - aprimorar metodologicamente o Modelo Integrado de Gestão, produzindo material de conteúdo didático necessário à sua divulgação;

 

XI - documentar alterações da aplicação das ferramentas de gestão ao Modelo Integrado de Gestão;

 

XII - supervisionar a estruturação de cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, e as atividades de treinamento e desenvolvimento técnico nas áreas relacionadas com a gestão pública estadual, voltados para o aprimoramento da gestão e para a formação continuada dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, profissionais da área e membros da Alta Administração;

 

XIII - promover e organizar ciclos de conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;

 

XIV - desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;

 

XV - organizar eventos relacionados com a gestão pública para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

XVI - implantar, implementar e manter o controle e a distribuição de padrões, procedimentos e instruções de trabalho relevantes para o Modelo Integrado de Gestão, estabelecendo um  procedimento operacional padrão para as diversas atividades, com processos desenhados e padronizados, com uma linguagem uniforme para especificações técnicas, critérios, métodos, processos e práticas inerentes ao Modelo; e

 

XVII - instituir, estruturar, implementar, operacionalizar, coordenar  e manter  anualmente o Prêmio Boas Práticas do Serviço Público.

 

Parágrafo único. A coordenação geral do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco – “GESTÃO/PE" Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos será exercida pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento do Modelo de Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco. (Redação alterada do art. 1º do Decreto nº 42.037, de 13 de agosto de 2015.)

 

Art. 3º Deverão ser promovidos os ajustes necessários na estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão, mediante alterações no Regulamento específico, no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 02 de fevereiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.