DECRETO
Nº 38.232, DE 31 DE MAIO DE 2012.
Institui o serviço de Plantão Temporário na Delegacia de Polícia da 89ª
Circunscrição – Caruaru, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas estratégicas de
redimensionamento de unidades operacionais da Polícia Civil, da Secretaria de
Defesa Social, sediadas no Município de Caruaru, em face dos festejos juninos a
serem realizados no período de 2 a 30 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que o Município de Caruaru é um pólo turístico com
incidência de população flutuante, especialmente no período junino, o que
provoca o aumento de demanda dos serviços prestados pela Polícia Civil, da
Secretaria de Defesa Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no período de 2 a 30 de junho de 2012, o serviço temporário de plantão na Delegacia de Polícia da 89ª Circunscrição
– Caruaru, para pronto atendimento às ocorrências verificadas em áreas
relacionadas com os festejos juninos do referido Município.
§ 1º As ocorrências diversas das tratadas no caput
serão atendidas pelo Plantão da DP da 88ª Circunscrição – Caruaru.
§ 2º Os servidores da Delegacia de que trata o caput
cumprirão uma jornada de trabalho diário de 12 (doze) horas contínuas e
ininterruptas, das 20:00 hs às 08:00 hs do dia seguinte, por 36 (trinta e seis)
horas de descanso.
Art. 2º A Delegacia de Polícia da 89ª Circunscrição
– Caruaru manterá a subordinação à 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil do
território onde está sediada, sem prejuízo de sua vinculação operacional à
Coordenação dos Serviços de Plantão Policial – COORDPLAN.
Art. 3º O Gestor de Polícia do Agreste I dotará a
Delegacia de Polícia da 89ª Circunscrição – Caruaru com os recursos humanos e
materiais necessários ao seu funcionamento, inclusive com viaturas.
Art. 4º Para a execução do disposto neste Decreto,
ficam transferidas, no período de 2 a 30 de junho de 2012, da Delegacia de
Polícia da 16ª Circunscrição – Água Fria para a Delegacia de Polícia da 89ª
Circunscrição – Caruaru, as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.026, de 26 de março de 2010, e alocadas pelo
Decreto nº 35.291, de 7 de julho de 2010, conforme
o Anexo Único.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 31 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – 5
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GEPC – 5
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04
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FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISÃO – 3
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FGS – 3
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08
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FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO – 2
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FGA – 2
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08
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TOTAL
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20
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