DECRETO Nº 32.548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o
Decreto n° 30.219 de 15 de fevereiro de 2007 e
alteração, que aprova o Regulamento da Secretaria Especial da Mulher, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193,
de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.219,
de 15 de fevereiro de 2007 e alteração, na Lei nº
13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº
31.263, de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266,
de 28 de dezembro de 2007, e na Lei nº 13.422, de
04 de abril de 2008;
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 30.219, de 15 de fevereiro de 2007 e
alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria Especial da Mulher, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
..........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria Especial da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria Especial da Mulher terá a seguinte estrutura:
..........................................................................................................................
XVI - Secretarias;
XVII - Comissão Permanente de
Licitação; e
XVIII - Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher – CEDIM/PE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
XIV - às Secretarias: prestar
apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às
Gerências; prestar assistência direta aos Gerentes em assuntos relativos ao
expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no
Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos
dos Gerentes e das assessorias;
XV - à Comissão Permanente de
Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da legislação
pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher; e
XVI - ao Conselho Estadual
dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE, órgão colegiado de caráter
deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por
finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações
governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no
controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Parágrafo único. O CEDIM/PE
vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na
forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei.
........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA
MARIA BUARQUE
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR