DECRETO Nº 32.512, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
Redenomina e
ativa Comandos de Policiamento da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.601, de 18 de junho de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.458, de 03 de junho de 2008, e na Lei Complementar 102, de 03 de dezembro de 2007, que
alterou o Anexo Único da Lei nº 13.233, de 23 de maio
de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O
Comando de Policiamento da Mata Norte – CPMN, o Comando de Policiamento do Agreste
I – CPA I e o Comando de Policiamento do Sertão I – CPS I, de que trata a Lei nº 13.458, de 03 de junho de 2008, terão suas
sedes e áreas territoriais definidas por portaria do Secretário de Defesa
Social, observada a compatibilização geográfica com as dos demais órgãos
operativos.
Parágrafo único. Por força da Lei
nº 13.458, de 2008, ficam redenominados os Comandos de Policiamento a
seguir especificados, a contar de 04 de junho de 2008:
I - Comando de Policiamento da Zona da Mata – CPZM,
passa a denominar-se Comando de Policiamento da Zona da Mata Sul;
II - Comando de Policiamento do Agreste – CPA, passa a
denominar-se Comando de Policiamento do Agreste II – CPA II;
III - Comando de Policiamento do Sertão – CPS, passa a
denominar-se Comanhdo de Policiamento do Sertão II – CPS II.
Art. 2º Ficam
ativados na Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, subordinados à Diretoria
Geral de Operações de Polícia Militar - DGOPM, com as atribuições e competências
definidas pelo artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº
26.868, de 30 de junho de 2004:
I - Comando de
Policiamento da Mata Norte - CPMN;
II - Comando de
Policiamento do Agreste I – CPA I; e
III - Comando
de Policiamento do Sertão I – CPS I.
Parágrafo
único. Os cargos e funções que integram a estrutura dos comandos ativados é a
prevista no Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 20 de junho de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
22 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR