DECRETO Nº 41.708, DE 14 DE MAIO DE
2015.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a
Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os
objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS,
para os bimestres indicados: (AC)
|
BIMESTRES
|
META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
|
|
..............................
|
................................
|
...............................
|
|
março
e abril de 2015
|
R$ 2.177.070.388,00
|
R$ 1.959.363.349,00
|
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS