DECRETO
Nº 44.741, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde, encaminhada através do Ofício GAB nº
313/2017, de 27 de abril de 2017, acerca da solicitação para autorização de
seleção pública simplificada para contratação temporária de 30 (trinta)
profissionais para desempenharem suas atribuições no âmbito daquela Secretaria;
CONSIDERANDO
o relatório de auditoria da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, o qual
identifica riscos e ações de controle associados ao tema “Obras Públicas”,
devido ao quadro técnico insuficiente para estudos de compatibilidade dos
projetos de análises de documentos técnicos;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria
de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 047, de 31 de maio de
2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Engenheiro
Civil
|
12
|
Engenheiro
Elétrico
|
02
|
Engenheiro
Mecânico
|
01
|
Arquiteto
|
05
|
Técnico
em Eletrotécnica
|
01
|
Técnico
em Refrigeração
|
01
|
Técnico
em Edificações
|
08
|
TOTAL
|
30
|