DECRETO
Nº 44.777, DE 27 DE JULHO DE 2017.
(Vide errata no final do texto.)
Qualifica a
Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde
– OSS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Irmandade Santa
Casa de Misericórdia do Recife, visando à sua qualificação como Organização
Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde –
OSS, a Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
10.869.782/0001-53, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observando o disposto na
legislação aplicável, poderá celebrar contratos de gestão com a Irmandade Santa
Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da Secretaria Estadual de
Saúde, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Parágrafo único. A execução dos contratos de gestão a que se
referem o caput será acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela
Secretaria de Saúde, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de
controle interno e externo do Estado.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser
renovada a cada 2 (dois) anos e fica condicionada ao atendimento do disposto no
art.4º da Lei nº 15.210, de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
CRISTINA
VALENÇA AZEVEDO MOTA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 2017, pág. 8,
coluna 1.)
No
artigo 4º do Decreto nº 44.777, de 27 de julho de 2017,
que qualifica a Irmandade Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização
Social de Saúde – OSS:
Onde se Lê:
“Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11
de março de 2016.”