Texto Original



DECRETO Nº 44.855, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o aumento de casos de arboviroses e a necessidade de execução contínua e imprescindível à saúde pública e ao bem estar social do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Recife e Caruaru;

 

CONSIDERANDO que existe a disponibilidade orçamentária proveniente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) do Ministério da Saúde, fonte 144;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, encaminhada através do Ofício GAB nº 296, de 18 de abril de 2017, acerca da solicitação para autorização de seleção simplificada para contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais em diversas especialidades;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 041, de 24 de abril de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais em diversas especialidades para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Apoiador Institucional – Sanitarista - SES

01

Apoiador Institucional - Sistema de Informação em Saúde

03

Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista - VEH

28

Apoiador Institucional - Sanitarista - SVO

01

Apoiador Institucional – Enfermeiro Sanitarista - SVO

02

Apoiador Institucional – Enfermeiro - SVO

01

Apoiador Institucional - Codificador de Causa Básica do Óbito - SVO

01

Apoiador Institucional – Auxiliar de Necropsia

08

TOTAL

45

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.