DECRETO Nº 44.855, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o aumento de casos de arboviroses e a necessidade de execução contínua e
imprescindível à saúde pública e ao bem estar social do Serviço de Verificação
de Óbito (SVO) do Recife e Caruaru;
CONSIDERANDO
que existe a disponibilidade orçamentária proveniente do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde (TFVS) do Ministério da Saúde, fonte 144;
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde, encaminhada através do Ofício GAB nº 296,
de 18 de abril de 2017, acerca da solicitação para autorização de seleção
simplificada para contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores
Institucionais em diversas especialidades;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP
deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria
de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 041, de 24 de abril de
2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais em
diversas especialidades para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos
temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/SES.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano
de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
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Quantitativo
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Apoiador Institucional – Sanitarista - SES
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01
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Apoiador Institucional - Sistema de Informação em Saúde
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03
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Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista - VEH
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28
|
Apoiador Institucional - Sanitarista - SVO
|
01
|
Apoiador Institucional – Enfermeiro Sanitarista - SVO
|
02
|
Apoiador Institucional – Enfermeiro - SVO
|
01
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Apoiador Institucional - Codificador de Causa Básica do
Óbito - SVO
|
01
|
Apoiador Institucional – Auxiliar de Necropsia
|
08
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TOTAL
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45
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