DECRETO
Nº 44.993, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Aprova o Quadro
de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente
do efetivo fixado pela Lei Complementar nº 352, de 23 de
março de 2017, cujo demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do
artigo 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012,
deixa de ser publicado.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 15 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS