DECRETO Nº
45.006, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto
nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO
a necessidade
de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327,
de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para
os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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..........................
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..........................
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..........................
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julho e agosto de 2017
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R$ 2.391.876.199,00
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R$ 1.594.663.862,00
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.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS