DECRETO
Nº 31.826, DE 23 DE MAIO DE 2008.
Transfere cargo comissionado e
funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 12.524, de
30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº
13.206, de 19 de janeiro de 2007, e no Decreto nº
30.200, de 09 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto
nº 30.495, de 01 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Administração, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um)
cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-6, passando a
denominar-se Supervisor de Transporte, da Superintendência de Gestão;
II - 03 (três)
Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e
III - 02 (duas)
Funções Gratificadas de Supervisão – 3, símbolo FGS-3.
Parágrafo único.
Os Regulamentos e os Manuais de Serviços da Secretaria de Administração e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE deverão ser alterados por força do presente
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR