Texto Original



DECRETO Nº 31.573, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

 

Homologa a Resolução nº 001, de 25 de março de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento do Hospital Pedro II, localizado no Município do Recife, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no artigo 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001, de 25 de março de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do Tombamento do Hospital Pedro II, situado no Município do Recife, neste Estado, compreendendo o polígono constante do Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de março de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O Polígono de Tombamento tem início no ponto 1, localizado no cruzamento do eixo da Rua dos Coelhos com a Rua Francisco Alves. Segue pelo eixo desta rua até atingir o ponto 2, no cruzamento com o eixo da Rua Projetada. Deflete à direita, continuando-se pelo eixo da já aludida Rua Projetada e os limites laterais direitos e de fundo do terreno do Hospital Pedro II, até atingir o ponto 3, no cruzamento com o flanco esquerdo do mesmo terreno. Deflete, então, à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro, até atingir o ponto 4, no eixo da Rua dos Prazeres. Deflete, novamente, à direita, seguindo o eixo desta artéria, até atingir o ponto 5, no eixo da Rua dos Coelhos. Deflete, outra vez, à direita, seguindo o eixo desta rua até o ponto de número 1 previamente determinado, fechando- se o Polígono.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.