DECRETO
Nº 45.266, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização Militar
Estadual da Polícia Militar de Pernambuco.
.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica ativada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM,
subordinada à Diretoria Integrada do Interior II - DINTER II, passando a ter
atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da
Polícia Militar de Pernambuco.
Art.
2º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM fica organizada em:
I -
Comandante;
II -
Subcomandante;
III -
Estado-Maior (EM);
IV -
Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo Sv); e
V -
Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).
Parágrafo
único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Seções e
Pelotões, ficam estabelecidas conforme o Quadro de Organização (QO) da Polícia
Militar.
Art.
3º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM é sediada no
Município de Araripina e recebe a denominação de Companhia Independente
Governador Miguel Arraes de Alencar.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS