Texto Original



DECRETO Nº 45.266, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Ativa, organiza e atribui denominação à Organização Militar Estadual da Polícia Militar de Pernambuco.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ativada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM, subordinada à Diretoria Integrada do Interior II - DINTER II, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar de Pernambuco. 

 

Art. 2º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM fica organizada em:

 

I - Comandante; 

 

II - Subcomandante;

 

III - Estado-Maior (EM);

 

IV - Seção de Comando e Serviço (Sç Cmdo Sv); e

 

V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).

 

Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Seções e Pelotões, ficam estabelecidas conforme o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar.

 

Art. 3º A 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM é sediada no Município de Araripina e recebe a denominação de Companhia Independente Governador Miguel Arraes de Alencar.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.