LEI Nº 16.231, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria a Diretoria de Planejamento
Operacional, o Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal e o Centro de Treinamento
Tático da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Diretoria
de Planejamento Operacional, na Polícia Militar de Pernambuco, como órgão de
Direção Executiva, subordinada ao Subcomandante Geral.
§ 1º A Diretoria de Planejamento
Operacional será dirigida por oficial da ativa do último posto da Corporação,
do Quadro de Oficiais Policiais Militares, o qual terá precedência hierárquica
e funcional sobre os oficiais das demais Diretorias Operacionais, competindo-lhe
a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades
operacionais da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 2º As diretorias e os comandos
previstos no inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.601, de
18 de junho de 2004, subordinam-se à Diretoria de Planejamento Operacional.
Art. 2º Fica criado o Centro de
Recrutamento e Seleção de Pessoal, órgão de Apoio, subordinado à Diretoria de
Gestão de Pessoas da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º Fica criado o Centro de
Treinamento Tático, órgão de Apoio, subordinado à Diretoria de Ensino,
Instrução e Pesquisa da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o § 2º do
artigo 9º - A da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de
1996.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS