Texto Original



DECRETO Nº 30.965, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Convoca a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica convocada a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.

 

Art. 2° A Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será realizada no Município do Recife, neste Estado, no período de 15 a 30 de março de 2008, com etapas preparatórias realizadas desde 22 de setembro de 2007.

 

Art. 3° A Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

 

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

 

II - Parâmetros e Diretrizes da Política Nacional de Juventude; e

 

III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

 

Art. 4° A Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Secretário Especial de Juventude e Emprego e, na sua ausência ou impedimento, pelo Gerente de Articulação da Secretaria Especial de Juventude e Emprego.

 

Art. 5° Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser editado por portaria do Secretário Especial de Juventude e Emprego. 

 

Art. 6° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2007.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.