DECRETO Nº 45.560, DE 15 DE JANEIRO DE
2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 325, de
23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24
de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem
estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para
os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
|
META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
|
..........................
|
..........................
|
..........................
|
setembro e outubro de 2017
|
R$ 2.587.279.909,00
|
R$ 1.724.939.516,00
|
novembro e dezembro de 2017
|
R$ 2.518.770.603,00
|
R$ 1.813.514.834,00
|
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 15 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS