Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 29, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

Modifica o art. 7º da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o §14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O § 9º do art. 7º da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................................................................

§1º Omissis

..........................................................................................................................

§ 9º Será de dois (02) anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para quaisquer cargos a eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma Legislatura, ou de uma Legislatura para outra”.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor a partir da 17ª Legislatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.

DEPUTADO GUILHERME UCHÔA

Presidente

DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS

1° Vice - Presidente

DEPUTADO CIRO COELHO

2° Vice - Presidente

DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO

1° Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL

2° Secretário

DEPUTADO SÉRGIO LEITE

3° Secretário

DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ

4° Secretário

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.