EMENDA
CONSTITUCIONAL N° 29, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Modifica
o art. 7º da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição do Estado,
combinado com o §14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art.
1º O § 9º do art. 7º da Constituição Estadual passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
............................................................................................................
§1º Omissis
..........................................................................................................................
§ 9º Será de dois (02)
anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para quaisquer
cargos a eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma Legislatura, ou de
uma Legislatura para outra”.
Art.
2º Esta Emenda entrará em vigor a partir da 17ª Legislatura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.
DEPUTADO
GUILHERME UCHÔA
Presidente
DEPUTADO
IZAÍAS RÉGIS
1°
Vice - Presidente
DEPUTADO
CIRO COELHO
2°
Vice - Presidente
DEPUTADO
JOÃO FERNANDO COUTINHO
1°
Secretário
DEPUTADO
RAIMUNDO PIMENTEL
2°
Secretário
DEPUTADO
SÉRGIO LEITE
3°
Secretário
DEPUTADO
HENRIQUE QUEIROZ
4°
Secretário