ATO Nº 633, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:
I) a abertura, por meio da Secretaria de
Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XIII Concurso Público do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, em atendimento
aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, alterada pela Lei
Estadual nº 15.944, de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na
edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 24 de março de 2018, o qual
disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente
ao ano de 2018, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado
ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das
mencionadas vagas transcorrem no período de 26 de março a 11 de maio de 2018;
II) que, de acordo com o inciso III do
art. 7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de
seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XI Concurso
Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para
selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para
participarem do processo de seleção do XIII Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por três membros:
Sebastião Rufino Ribeiro, Superintendente da Escola do Legislativo do Estado de
Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz,
Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da
Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do
primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento
do XIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco
- RPV-PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de
Almeida até o dia 27 de abril de 2018.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido referente ao ano de 2018 com a documentação necessária até
o dia 07 de maio de 2018, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da
reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até o dia 11 de maio de 2018.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 12 de abril de 2018.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente