LEI Nº 14.722, DE
4 DE JULHO DE 2012.
Introduz
alterações na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, relativamente à baixa da inscrição estadual de responsável
por obra hidráulica, de construção civil e congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48.
Serão inscritos no CACEPE todos os contribuintes e responsáveis definidos nos
artigos 40 a 42, inclusive, até 30 de junho de 2012, o responsável por qualquer
obra hidráulica, de construção civil ou congênere: (NR)
.......................................................................................................................
Art. 89. Até
30 de junho de 2012, o responsável por qualquer obra de construção civil,
hidráulica ou congênere, é obrigado a arquivar o projeto e o respectivo
contrato na repartição fazendária estadual, se por qualquer motivo não tiver
procedido tal arquivamento no departamento municipal competente. (NR)
.................................................................................................................”.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de julho de 2012, a proceder à baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE
de empresa responsável por obra hidráulica, de construção civil e congêneres.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES