ATO Nº 378, DE 04 DE ABRIL DE 2011.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso V do art. 33 do
Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício nº 57/2011/GAB/RC, do
DEPUTADO RICARDO COSTA, devidamente instruído por atestado médico e homologado
por laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional desta
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
RESOLVE: Considerar
licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado Ricardo Costa, pelo
período de 08 (oito) dias a partir do dia 28 de março de 2011.
Sala Torres Galvão,
em 04 de abril de 2011.
GUILHERME UCHOA
Presidente