Texto Original



DECRETO Nº 30.396, DE 03 DE MAIO DE 2007.

 

Estende ao titular de cargo integrante do GOATE que se encontrar à disposição da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, quando no desempenho de atividades específicas de controle interno, as normas relativas ao ressarcimento de despesas com combustível previstas no Decreto nº 26.990, de 04 de agosto de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.207, de 19 de janeiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º, do Decreto nº 26.990, de 04 de agosto de 2004, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

 

"Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º O Secretário da Fazenda deverá editar a portaria de que trata este artigo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo inicial de vigência deste Decreto. (REN)

 

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se ao titular de cargo integrante do GOATE que se encontrar à disposição da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado- SECGE, quando no desempenho de atividades específicas de controle interno. (ACR)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, do Decreto nº 30.331, de 04 de abril de 2007.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 03 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.