DECRETO
Nº 30.396, DE 03 DE MAIO DE 2007.
Estende ao titular de cargo integrante do GOATE que se
encontrar à disposição da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado,
quando no desempenho de atividades específicas de controle interno, as normas relativas
ao ressarcimento de despesas com combustível previstas no Decreto nº 26.990, de 04 de
agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.207, de 19 de
janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentado o § 2º ao artigo 2º, do Decreto nº 26.990, de 04 de
agosto de 2004, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º O Secretário
da Fazenda deverá editar a portaria de que trata este artigo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar do termo inicial de vigência deste Decreto. (REN)
§ 2º O
disposto neste artigo aplica-se ao titular de cargo integrante do GOATE que se
encontrar à disposição da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado-
SECGE, quando no desempenho de atividades específicas de controle interno.
(ACR)”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de fevereiro de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, do Decreto nº 30.331, de 04 de
abril de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, em
03 de maio de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO