DECRETO Nº 46.330, DE 1º DE AGOSTO DE
2018.
Redenomina os
cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente de Atendimento aos Usuários de Drogas,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Articulação e
Regionalização;
II - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
por Resultados, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de
Articulação com os Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos Colegiados e
Mediação de Conflitos Habitacionais;
III - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador de Prevenção, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Formação Continuada;
IV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Coordenador de Atendimento, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Monitoramento e Gestão da Informação;
V - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Apoio Técnico de Arquitetura, símbolo CAS-1,
passando a denominar-se Assessor de Arquitetura;
VI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Apoio Técnico de Engenharia, símbolo CAS-1,
passando a denominar-se Assessor de Engenharia;
VII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de Gestão;
VIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Assessor do Financeiro;
IX - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional;
X - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Técnico Jurídico Consultivo, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor Técnico do Serviço de Acolhimento
Institucional;
XI - 1 (um)
cargo, em comissão, de Apoio Técnico em Transporte, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Apoio Técnico do Gabinete;
XII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico da Ouvidoria, símbolo CAS-5, passando a
denominar-se Auxiliar Técnico de Comunicação;
XIII - 1 (um)
cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico da Comissão Permanente de Licitação,
símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Compras;
XIV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico do Jurídico Consultivo, símbolo CAS-5,
passando a denominar-se Auxiliar Técnico da Gerência Geral de Articulação com
os Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos Colegiados e Mediação de Conflitos
Habitacionais;
XV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico de Reprografia, símbolo CAS-5, passando
a denominar-se Auxiliar Técnico de Prestação de Contas;
XVI - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente Geral de Articulação com os Conselhos e Órgãos
Colegiados, símbolo FDA, passando a denominar-se de Gerente Geral de
Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados;
XVII - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Apoio aos Conselhos, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos, Órgãos
Colegiados e Mediação de Conflitos Habitacionais; e
XVIII - 1 (uma)
Função Gratificada de Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Gestão,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão de Pessoas.
Art. 2º O
Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1º de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE