DECRETO Nº 46.331, DE 2 DE AGOSTO DE
2018.
Altera o Decreto nº 38.438, de
20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança -
PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as especificidades das atividades de fiscalização técnica executadas pelo Corpo
de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE;
CONSIDERANDO
a ausência de impacto financeiro em virtude da inclusão de tais serviços dentre
os contemplados pelo Programa de Jornada Extra de Segurança-PJES,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 5º e 11 do Decreto
nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - melhorar os serviços de resgate, salvamento,
controle de incêndios, atendimentos pré-hospitalares, vistorias, fiscalização,
atendimento ao público e serviços técnicos de proteção contra incêndios
realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão
realizados no acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim
específica.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados no
período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018, exclusivamente, a título
dos serviços previstos no inciso VI do artigo 5º do Decreto
nº 38.438, de 2012, observadas estritamente as cotas máximas de PJES
vigentes à época.
Art. 3º O Anexo II do Decreto
nº 38.438, de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
|
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
|
.......................................................................................................
|
..........................
|
..................
|
|
Equipes
Oficial BM RMR. (NR)
|
R$
300,00
|
103 (NR)
|
|
Equipes
Oficial BM Interior. (NR)
|
R$
300,00 (NR)
|
172 (NR)
|
|
Equipes
Praças BM RMR. (NR)
|
R$
200,00
|
700 (NR)
|
|
Equipes
Praças BM Interior. (NR)
|
R$
200,00 (NR)
|
1.392 (NR)
|
|
Operacionalidade
Oficial BM GBFN. (NR)
|
R$
300,00 (NR)
|
24 (NR)
|
|
Operacionalidade
Praça BM GBFN. (NR)
|
R$
200,00 (NR)
|
306 (NR)
|
|
Operacionalidade
Equipes Praças Guarda-vidas. (NR)
|
R$
200,00
|
279 (NR)
|
|
Operacionalidade
Equipes Mergulhadores praças RMR. (NR)
|
R$
200,00 (NR)
|
60 (NR)
|
|
Operacionalidade
Equipes Mergulhadores praças Interior. (NR)
|
R$
200,00
|
120 (NR)
|
|
Oficial
BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas –CAT. (NR)
|
R$
300,00
|
176 (NR)
|
|
Praça
BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas – CAT. (NR)
|
R$
200,00
|
624 (NR)
|
|
Equipes
Oficial BM – Operação Bar Seguro (NR)
|
R$
300,00 (NR)
|
80 (NR)
|
|
Equipes
Praças BM – Operação Bar Seguro (NR)
|
R$
200,00 (NR)
|
80
|
|
Operacionalidade
Equipes Rabecão (Salgueiro e Serra Talhada) (NR)
|
R$
200,00
|
248 (NR)
|
|
.......................................................................................................
|
.............................
|
..................
|
|
TOTAL/MÊS
|
..................
|
”