DECRETO Nº
30.262, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
Introduz
modificações no Decreto no 24.540, de 22 de
julho de 2002, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CAMIL ALIMENTOS
S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei no 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
o Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO que as indústrias de
beneficiamento de arroz estão classificadas dentre os agrupamentos industriais
prioritários do PRODEPE;
CONSIDERANDO o teor do Ofício
CONDIC no 008/2007, de 26 de fevereiro de 2007, do Conselho Estadual
de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o Parecer Conjunto
AD/DIPER – SEFAZ nº 01/2007, de 23 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o
O Decreto no 24.540, de 22 de julho de 2002,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º A
fruição do estímulo previsto no art. 1o fica condicionada à
observância das seguintes características:
..........................................................................................................................
IV - prazo de fruição: de 01 de
agosto de 2002 a 01 de janeiro de 2007 e de 01 de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2012;
V - benefício concedido de
crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:
a) 5% (cinco por cento) do valor
total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados às demais
regiões geográficas do País;
b) 75% (setenta e cinco por
cento) da diferença entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada
período fiscal, e o valor do crédito presumido utilizado pela aplicação do
disposto na alínea “a”, não podendo a soma dos créditos presumidos, estipulados
na referida alínea e nesta, implicar recolhimento do imposto em montante
inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer
dos créditos presumidos concedidos;
........................................................................................................................”.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO