Texto Original



DECRETO Nº 30.266, DE 12 DE MARÇO DE 2007.

 

Introduz modificações no Decreto no 27.092, de 06 de setembro de 2004, que concede incentivo do PRODEPE à empresa COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei no 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO que as indústrias de beneficiamento de arroz estão classificadas dentre os agrupamentos industriais prioritários do PRODEPE;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício CONDIC no 007/2007, de 26 de fevereiro de 2007, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o Parecer Conjunto AD/DIPER – SEFAZ nº 02/2007, de 23 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O Decreto no 27.092, de 06 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1o fica condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

IV - prazo de fruição: de 01 de outubro de 2004 a 30 de junho de 2012;

 

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:

 

a) 5% (cinco por cento) do valor total das saídas interestaduais que destinem os produtos incentivados às demais regiões geográficas do País;

 

b) 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, e o valor do crédito presumido utilizado pela aplicação do disposto na alínea “a”, não podendo a soma dos créditos presumidos, estipulados na referida alínea e nesta, implicar recolhimento do imposto em montante inferior a 15% (quinze por cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos concedidos;

........................................................................................................................”.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.