DECRETO Nº 46.494, DE 13 DE SETEMBRO DE
2018.
(Vide
errata no final do texto.)
Qualifica o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado
pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração
Hospitalar – IBDAH, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar – IBDAH, entidade
filantrópica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou
lucrativos, com sede na Rua do Cabral, nº 45, sala 304, Nazaré, Salvador-Bahia,
CEP: 40.055-010, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o
nº 07.267.476/0001-32, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato de gestão com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da
Administração Hospitalar – IBDAH, com a interveniência da Secretaria Estadual
de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 21 de setembro de 2018, pág. 2,
coluna 1.)
No artigo 3º do Decreto nº 46.494, de 13 de setembro de 2018, que
qualifica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar
– IBDAH como Organização Social de Saúde – OSS:
Onde se lê: “Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se: “Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
setembro de 2018.”