DECRETO Nº 46.511 DE 19 DE SETEMBRO DE
2018.
Renova a titulação
da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de
Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Sociedade
Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à
sua requalificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer
de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com
sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº
16.155, de 5 de outubro de 2017.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de
Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), com interveniência da
Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas na área de
saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
19 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS