DECRETO Nº 46.538, DE 27 DE SETEMBRO DE
2018.
Dispõe sobre a
gestão operacional do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Recife –
FUNDERM, criado pela Lei nº 7.003, de 2 de dezembro de
1975.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 7.003, de 2 de
dezembro de 1975, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife – FUNDERM e atribuiu à Fundação de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FIDEM o dever de prestar apoio técnico e
administrativo para operacionalização do referido Fundo;
CONSIDERANDO
que a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, sucessora da FIDEM, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
absorveu a competência de gestão do FUNDERM;
CONSIDERANDO
o disposto no inciso XII do art.17 da Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018, que
dispõe sobre a Região Metropolitana do Recife – RMR;
DECRETA:
Art. 1º Compete à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -
CONDEPE/FIDEM prestar contas e promover a gestão operacional das
despesas, desembolsos financeiros, receitas financeiras e reembolsos de
recursos transferidos ao FUNDERM.
Parágrafo único. A competência a que se
refere o caput abrange os exercícios financeiros anteriores à entrada em
vigor da Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018.
Art. 2º Os recursos do FUNDERM serão
movimentados através de conta bancária específica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
27 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS