DECRETO
Nº 41.414, DE 9 DE JANEIRO DE 2015.
Altera
o Estatuto Social e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
art. 77 da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de
2003, no Decreto n° 25.332, de 27 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O art.
15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto n°
5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15.
A Diretoria da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor
Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Gestão, um Diretor de Engenharia,
um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio, um
Diretor de Administração e Finanças, um Diretor de Relações Institucionais e um
Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a serem nomeados pelo Governador do
Estado.
Parágrafo
único. As demais funções de confiança serão designadas pelo
Diretor-Presidente.”
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano
de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLLA REIS