Texto Original



DECRETO Nº 46.703, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, encaminhada através dos Ofícios GAB/PRES nº 416/2018, de 27 de junho de 2018, que solicita autorização de realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal;

 

CONSIDERANDO que a seleção pretendida servirá apenas para repor contratos rescindidos, tendo em vista que não há cadastro de reserva com candidatos disponíveis para convocação;

 

CONSIDERANDO a ressalva disposta na alínea “d” do inciso V do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Resolução nº 053, de 5 de julho de 2018, homologada pelo Ato Governamental nº 2978, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 8 de agosto de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 12 (doze) Agentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.