DECRETO Nº
46.703, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, encaminhada
através dos Ofícios GAB/PRES nº 416/2018, de 27 de junho de 2018, que solicita
autorização de realização de Seleção Pública Simplificada para contratação
temporária de pessoal;
CONSIDERANDO
que a seleção pretendida servirá apenas para repor contratos rescindidos, tendo
em vista que não há cadastro de reserva com candidatos disponíveis para
convocação;
CONSIDERANDO
a ressalva disposta na alínea “d” do inciso V do artigo 73 da Lei Federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Resolução nº 053, de 5
de julho de 2018, homologada pelo Ato Governamental nº 2978, de 7 de agosto de
2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 8 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária
de 12 (doze) Agentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público,
com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários
firmados com base neste Decreto serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e
quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de
que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS