DECRETO Nº 46.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2018.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE -
GRG, quanto ao nível institucional.
O VICE
GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 325, de 23
de maio de 2016, e no Decreto
nº 44.740, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.327, de
27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para
fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente
ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
(AC)
|
BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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..............................
|
................................
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...............................
|
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setembro e outubro de 2018
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R$ 2.653.297.217,00
|
R$
1.910.373.996,00
|
............................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 19 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
BERNARDO JUAREZ D’ ALMEIDA
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS