DECRETO Nº 29.483, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Altera a vinculação da unidade que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto
n° 25.906, de 26 de setembro de 2003, no Decreto n°
26.738, de 18 de maio de 2004, no Decreto n°
26.932, de 20 de julho de 2004, no Decreto n°
27.098, de 08 de setembro de 2004 e no Decreto n°
27.734, de 11 de março de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada
a vinculação do Centro de Atendimento à Criança – CEAC II/Recife, passando da
Unidade de Atendimento da Área Sócio-Educativa para a Unidade de Atendimento da
Área Protetiva, da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.
Art. 2° O Manual
de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC passará a vigorar
com a modificação constante deste Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de fevereiro de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 27.734, de 11 de março de 2005.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de
2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador
do Estado
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO