Texto Original



DECRETO Nº 46.792, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

...............

.....

.......................................

..................

................

.........

..........................................

4

4.1

.......................................

..................

 

 

a partir de 1º.12.2018

 

 

 

 

 

100%

 

 

....................................................

4.2

.......................................

..................

4.3

.......................................

..................

4.4

.......................................

..................

4.5

.......................................

..................

4.6

.......................................

..................

4.7

.......................................

..................

4.8

.......................................

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4.9

.......................................

..................

...............

............

.......................................

...................

..................

...................

.................................................

42

42.1

.......................................

..................

 

a partir de 1º.12.2018

 

75%

....................................................

....

........

.......................................

..................

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.....................................................

68

.............

.......................................

..................

....................

..................

............................................................

68.2

.......................................

..................

 

a partir de 1º.12.2018

 

75%

.....

......

.......................................

..................

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.