LEI Nº 16.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a
fim de incluir o Mês dedicado à prevenção e diagnóstico precoce do câncer
infanto-juvenil, no Mês de Setembro.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
299-A. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual dedicado à prevenção e
diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil. (AC)
§
1º A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns
de debates, conferências, campanhas educativas, entre outras atividades para
conscientizar a população sobre a importância da prevenção e diagnóstico
precoce do câncer infanto-juvenil. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.