Texto Original



LEI Nº 16.512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização da Cervicobraquialgia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida com o seguinte artigo:

 

“Art. 292-C. Na terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Cervicobraquialgia. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação acerca da Cervicobraquialgia, estabelecendo um marco para abordagem da doença, e, por conseguinte, divulgando as políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento da enfermidade”. (AC)  

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.