DECRETO Nº 46.944, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2018.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016,
relativamente ao recolhimento antecipado do imposto na aquisição de mercadoria
em outra Unidade da Federação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
336.
.........................................................................................................
Parágrafo
único. Relativamente à hipótese prevista na alínea “b” do inciso I do art. 334,
o imposto calculado na forma do caput é limitado ao valor resultante da
aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre a respectiva base de
cálculo, não se aplicando o disposto nos arts. 327 e 327-A. (NR)
........................................................................................................................”.
Art.
2º O Anexo 14 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa
a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em
1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
14
DO
DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS
INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM
OUTRA UF, COM RECOLHIMENTO ANTECIPADO LIMITADO A 1% DO VALOR DA AQUISIÇÃO,
RELACIONADOS POR CNAE (NR)
(art.
330, III, “b”, 2, e art. 334, I, “b”)
|
CNAE
|
|
NÚMERO
|
DESCRIÇÃO
|
|
1359-6/00
|
Fabricação
de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
|
|
1414-2/00
|
Fabricação
de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
|
|
1521-1/00
|
Fabricação
de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
|
|
1529-7/00
|
Fabricação
de artefatos de couro não especificados anteriormente
|
|
2222-6/00
|
Fabricação
de embalagens de material plástico
|
|
2229-3/01
|
Fabricação
de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
|
|
2229-3/02
|
Fabricação
de artefatos de material plástico para usos industriais
|
|
2229-3/99
|
Fabricação
de artefatos de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente
|
|
2319-2/00
|
Fabricação
de artigos de vidro
|
|
2449-1/99
|
Metalurgia
de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
|
|
2452-1/00
|
Fundição
de metais não ferrosos e suas ligas
|
|
2521-7/00
|
Fabricação
de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
|
|
2542-0/00
|
Fabricação
de artigos de serralheria, exceto esquadrias
|
|
2591-8/00
|
Fabricação
de embalagens metálicas
|
|
2599-3/99
|
Fabricação
de outros produtos de metal não especificados anteriormente
|
|
2733-3/00
|
Fabricação
de fios, cabos e condutores elétricos isolados
|
|
2822-4/01
|
Fabricação
de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas,
peças e acessórios
|
|
2823-2/00
|
Fabricação
de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios
|
|
2829-1/99
|
Fabricação
de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios
|
|
2861-5/00
|
Fabricação
de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta
|
|
2862-3/00
|
Fabricação
de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios
|
|
2869-1/00
|
Fabricação
de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e acessórios
|
|
2910-7/01
|
Fabricação
de automóveis, camionetas e utilitários
|
|
3240-0/99
|
Fabricação
de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
|
|
3250-7/01
|
Fabricação
de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório
|
|
3012-1/00
|
Construção
de embarcações para esporte e lazer
|
”